Migalhas Quentes

Comissão da Câmara aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem, 27/5, o PL 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação) ou prematuro.

28/5/2009

Licença-maternidade

Comissão da Câmara aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem, 27/5, o PL 2932/08 (v. abaixo), de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo - mais de um filho na mesma gestação - ou prematuro.

O projeto, que altera a CLT, também prevê licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social.

Proteção

Para o relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Barbosa, a proteção à maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e à infância.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Eduardo Barbosa explica a necessidade da ampliação da licença maternidade.

"Para proteger a maternidade, a mulher tem garantido o seu emprego, bem como a licença e a remuneração durante o período de afastamento. Tais medidas visam proteger não apenas a trabalhadora, mas, principalmente, a criança e a família."

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

____________

PL 2932/2008

Acrescenta dispositivos ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a extensão da licença-maternidade, nos casos em que especifica; acrescenta o art. 71-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 392. .......................................................................................

§ 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a todo o período de licença previsto neste artigo.

........................................................................................

§ 6º O período de licença-maternidade será aumentado de 60 (sessenta) dias em caso de:

I – nascimento múltiplo;

II – nascimento prematuro;

III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave, que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 71-B:

“Art. 71-B. O salário-maternidade é devido por mais 60 (sessenta) dias em caso de:

I – nascimento múltiplo;

II – nascimento prematuro;

III - nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave, que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.”

Art. 3º As despesas decorrentes da extensão da licença-maternidade, prevista nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da seguridade social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Senado Federal, em de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024