Migalhas Quentes

STF - Falta de comunicação direta a advogados de defesa sobre julgamento não anula acórdão

A Segunda Turma do STF negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus - HC 94842 a B.V.H., um dos dirigentes da empresa América Latina Logística, acusado de crime ambiental por exposição de tonéis contendo creosoto em níveis supostamente perigosos à saúde humana - artigos 54 e 56 da Lei 9.605/98.

27/5/2009


Quem não se comunica...

Falta de comunicação direta a advogados de defesa sobre julgamento não anula acórdão

A Segunda Turma do STF negou, por unanimidade, pedido de HC (94842 - clique aqui) a B.V.H., um dos dirigentes da empresa América Latina Logística, acusado de crime ambiental por exposição de tonéis contendo creosoto em níveis supostamente perigosos à saúde humana - artigos 54 e 56 da Lei 9.605/98 (clique aqui).

A defesa de B.V.H. pediu a anulação de decisão do TJ/RS em HC lá impetrado, pelo fato de os advogados não terem sido intimados da data do julgamento da causa, pois pretendiam fazer sustentação oral.

O HC pediu também o trancamento da ação penal por falta de individualização da conduta do acusado na denúncia - atos praticados pelo acusado que configuram a prática do crime - e inocorrência de dano ao meio ambiente.

O representante do MP, subprocurador-geral Wagner Gonçalves, sustentou que a simples publicação da previsão de julgamento já é suficiente para suprir o pedido de intimação requerido pela defesa. Sustentou que quando o advogado é comunicado da data pelo magistrado trata-se de uma benesse, e não o cumprimento de uma imposição legal. Quanto ao trancamento da ação, o MP opinou pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que o caso merece ser apreciado com maior profundidade pelo Judiciário, ou seja, que a ação penal deve ter continuidade.

Voto do relator

O ministro relator do HC, Eros Grau, negou o pedido de nulidade da decisão proferida pelo TJ/RS, sob o fundamento de que foram colocados no sistema de acompanhamento processual do tribunal, com antecedência de 48h, as informações sobre o julgamento, que se deu em 26 de abril de 2007. O ministro disse, ainda, que o meio de comunicação é compatível com a celeridade exigida no processo de HC.

O relator também rebateu o pedido de trancamento da ação. Segundo ele, "a denúncia descreve fato em tese delituoso", alegou, citando o artigo 56 da Lei 9.605/98. Os responsáveis pela empresa América Latina Logística teriam causado poluição em níveis prejudiciais à saúde humana, além de armazenarem substâncias nocivas de forma irregular – de acordo com a denúncia, foram encontrados alguns tonéis sem tampa e outros virados com a substância no solo. Eros Grau também lembrou que quando uma empresa - pessoa jurídica - comete crimes ambientais, cabe aos seus dirigentes responder pelo ocorrido.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024