Circular 3.454
BC altera Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
Adicionalmente, a Circular 3.454 dá aos exportadores brasileiros a possibilidade de transformar um financiamento interno - normalmente ACC - em financiamento externo - recebimento antecipado - realizando o embarque ou prestação de serviços em qualquer prazo. As normas anteriores somente permitiam que este tipo de operação fosse feita nas situações em que o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço ocorresse em até 360 dias após a liquidação do contrato de câmbio. A decisão da Diretoria do Banco Central tem o objetivo de ampliar as opções de negociação com vistas à obtenção de melhores condições de financiamento à exportação.
Com o intuito de simplificar procedimentos e reduzir custos, a nova circular elimina a obrigatoriedade de aviso prévio ao Banco Central para a instalação de postos de câmbio manual pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. A partir de agora, cabe à instituição apenas registrar a instalação do posto no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.
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