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TJ/SC - Constrangida em blitz policial, motorista será indenizada pelo Estado
Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, embora o de veículo estivesse sem licenciamento, o carro não aparentava ser objeto de furto ou qualquer outro ilícito que recomendasse tal atuação policial. "O uso de algemas só deve ser tolerado ante a manifesta periculosidade do agente ou pelo risco de fuga. Ora, não há prova de que a apelante estivesse em dívida com a Justiça criminal e, tampouco, de que oferecesse periculosidade", frisou.
O magistrado explicou ainda que a condutora teve sua parcela de culpa para a ocorrência dos atos lesivos, no sentido de que os fatos não teriam acontecido caso estivesse portando os documentos solicitados. Na ação impetrada na comarca de Lages, o pleito indenizatório fora negado.
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Apelação Cível : 2008.025533-1 - clique aqui.
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