Migalhas Quentes

STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da 4ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

12/5/2009

Investigação

STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da 4ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho, porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas.

O recurso especial não admitido na instância de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental. No recurso, o pai alega ilegalidade na decisão. Sustenta ofensa ao artigo 332 do CPC (clique aqui). O texto considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos. No caso, a defesa alegou ainda que a decisão não reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença apenas em provas secundárias.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. Ressaltou que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ, conforme a súmula 7 (clique aqui) do Tribunal.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024