PLC 138/08
Projeto que proíbe venda de tintas em aerossol a menores de 18 anos é aprovado pela CCJ
Pela proposta, as embalagens de tintas em aerossol também serão modificadas passando a trazer inscritas as frases "pichação é crime (Artigo 65, da Lei 9.605/98 - clique aqui)" e " proibida a venda a menores de 18 anos". A venda para maiores de 18 anos também ficará mais rigorosa e dependerá da apresentação de documento de identidade. Além disso, toda nota fiscal emitida deverá ter a identificação do comprador.
Os comerciantes que desacatarem as determinações ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com advertência, multa, apreensão ou destruição de produtos utilizados na infração, além de suspensão parcial ou total das atividades.
Não será considerado crime o uso do grafite quando feito com o consentimento do proprietário do imóvel ou por autoridades administrativas, no caso de bens públicos.
A senadora Marina Silva (PT/AC), afavorável à proposta, lembra que, apesar da pichação ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, é "um problema que se agrava" na sociedade. Segundo ela, a pichação não deve ficar restrita a uma visão de "mero ato de dano", mas como "expressão de desrespeito ao direito difuso de se ter um ambiente visualmente limpo".
"A adoção de medidas que tenham por intuito prevenir e coibir a prática de pichação é sempre bem-vinda, como a que ora se apresenta no projeto de lei em análise, sobretudo por seu caráter educativo de redução dos danos", afirmou Marina Silva.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA.
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