Palocci
PGR opina pela rejeição de denúncia contra Antonio Palocci
Antônio Palloci foi denunciado em 2006 pelo MP/SP, pela suposta prática dos crimes de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal - clique aqui), falsificação de documento público (artigo 297, § 1º) e peculato (artigo 312, §1º).
De acordo com a denúncia, o então secretário de Fazenda, Ralf Barquete, repassaria o dinheiro ao PT com o conhecimento de Antonio Palocci. Como prova, o MP/SP aponta planilhas eletrônicas encontradas em computadores da empresa Leão & Leão que mencionam o pagamento de R$ 50 mil ao "Dr" (doutor), que seria uma referência à formação médica de Palocci.
Antonio Fernando destaca que, em contraposição ao farto acervo de provas que indica a ocorrência de irregularidades em contratos celebrados pela empresa Leão & Leão com municípios paulistas, a denúncia carece, em relação ao deputado Antonio Palocci, de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados. "Quanto a ele, a denúncia se resumiu à sua possível ciência sobre os fatos apurados, sem conseguir apontar indícios de uma conduta específica e típica cometida pelo acusado".
Além disso, Antonio Fernando afirma que não há dados idôneos que comprovem o recebimento de valores por Ralf Barquete e que estes seriam destinados a Palocci ou à pessoa física ou jurídica por ele indicada. "A simples menção a um 'Dr' numa planilha eletrônica, divorciada de outros indícios concretos, não autoriza a conclusão de que se tratava de uma referência ao parlamentar, e tampouco é suficiente para a imediata instauração de ação penal".
Preliminares – Preliminarmente, Antonio Palloci havia pedido a nulidade da denúncia por estes motivos: o MP/SP o denunciou quando ele já era deputado federal; necessidade de ratificação da denúncia pelo procurador-geral da República; violação ao princípio do juiz natural devido à redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa.
O procurador-geral opinou pela rejeição de todas as prelimnares. Antonio Fernando explica que a denúncia do MP/SP realmente foi apresentada em outubro de 2006, quando Palocci já havia sido eleito deputado federal, mas ainda não havia sido diplomado, o que só veio a ocorrer em dezembro de 2006. "A prevalecer a tese do denunciado, os indivíduos eleitos e ainda não diplomados estariam submetidos a uma espécie de limbo jurisdicional, pois ainda não teriam direito ao foro perante o Supremo Tribunal Federal e tampouco poderiam ser processados no juízo de 1ª instância".
Antonio Fernando salienta que não ele não precisa ratificar a denúncia, pois o MP/SP tinha atribuição para apresentá-la. Quanto à alegada ofensa ao princípio do juiz natural decorrente da redistribuição do inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, o procurador assevera que a questão já foi exaustivamente analisada e rechaçada pelo STF no julgamento de agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência que determinou tal providência.
O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.
-
Clique aqui e confira o parecer na íntegra.
________________