Solta o som DJ
TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento
Os autores da ação judicial contrataram a Country House para prestação de diversos serviços na sua festa de casamento, realizada no dia 16 de dezembro de 2006, incluindo iluminação e sonorização. Segundo o casal, durante o evento, a música começou a falhar e prejudicou a abertura da pista de dança. O som só foi restabelecido cerca de 40 minutos depois, quando o equipamento foi substituído, mas vários convidados já tinham ido embora.
A ré esclareceu em contestação ter subcontratado uma empresa para o serviço de som e iluminação. Afirmou que o equipamento de som usado na festa era adequado, mas não fazia a leitura de arquivos no formato fornecido pelo noivo. Disse ter ocorrido problema decorrente de variação brusca na corrente elétrica, causando danos no equipamento de som. Porém, a sonorização foi restabelecida normalmente após a troca do aparelho.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Cível de Brasília, resta evidente que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, na medida em que não atendeu às expectativas dos autores dentro da normalidade de um contrato dessa natureza. Conforme o juiz, a variação na corrente elétrica não pode ser considerada um evento inesperado para quem presta serviço de som. Assim, a ré deveria ter se precavido com equipamentos básicos de proteção.
"O casamento é evento de grande importância social e pessoal, guardando as pessoas sincera e expressiva expectativa quanto à realização do ato e recepção dos convidados, fatos que marcam, normalmente, para sempre", afirma o juiz, para quem a frustração ocorrida na festa gerou para os autores grande angústia e sofrimento, indo além do mero aborrecimento de um imprevisto de menor importância.
O magistrado diz que em vários depoimentos foi destacado que a suspensão da música e da iluminação prejudicou a festa, fazendo com que vários convidados fossem embora mais cedo. A música falhou quando os noivos entravam no salão, além de a projeção de fotos do casal ter ficado prejudicada e as músicas selecionadas pelos noivos para momentos específicos não terem sido reproduzidas, comprometendo ainda mais a alegria do casal.
- Processo relacionado : 2007.01.1.077894-9 - clique aqui.
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