Exame unificado
OAB/SP acredita que unificação do Exame de Ordem não melhorará o desempenho dos candidatos
Braz se reuniu nesta sexta-feira, 17/4, na seccional paulista da Ordem com a presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Maria Avelina Hesketh, e com o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson de Oliveira, para discutir as mudanças do Exame 138. Vinte e quatro das 27 seccionais da OAB nacional participaram da reunião. Com a adesão de SP, a seccional de MG passa a ser a única que ainda não integra o Exame Unificado.
"Muitas instituições de ensino visam somente ao lucro, de modo que facilitam o acesso dos alunos e não impõem avaliações minimamente rigorosas", declarou Braz.
A presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, por sua vez, declarou que "a alta taxa de reprovação no Exame de Ordem se deve à má formação jurídica e à falta de estrutura de muitos cursos. Muitas faculdades de Direito não têm comprometimento com a qualidade do ensino; tem faculdade com aula só no fim de semana e até de madrugada."
Por fim, Dilson salientou que o Exame não visa dificultar a aprovação dos bacharéis. Avelina lembrou ainda que a aprovação no Exame é uma exigência da lei 8.904/94 (clique aqui) para o exercício da profissão de advogado, o que não ocorre em outras profissões.
Essa primeira edição unificada do Exame 138 traz muitas novidades para os candidatos de SP. A primeira fase, prevista para 17 de maio, continuará com cem questões de múltipla escolha. A segunda fase, com redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, marcada para o dia 28 de junho, incluirá três novas áreas de opção para os candidatos: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial, além das disciplinas clássicas Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. "A inclusão de Direito Empresarial será muito positiva para os estudantes de São Paulo, pois grande parte faz estágio nessa área", declarou Braz.
Para ser aprovado na primeira fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50 questões de múltipla escolha. Na fase discursiva, a nota de aprovação é seis.
Segundo Avelina, a unificação da avaliação é importante para avaliar os cursos dentro do mesmo critério: "Antes, com cada seccional realizando a sua prova, essas avaliações ficavam um pouco comprometidas. A unificação vai trazer a unidade do Direito, a avaliação dos cursos jurídicos como um todo, de uma forma uniforme."
Antes da unificação, muitos bacharéis formados num estado faziam a prova em outro estado onde a avaliação fosse mais fácil, fato agora tornado irrelevante. No Exame 138, o candidato deve optar por fazer a prova no município onde tenha seu domicilio eleitoral ou no município de sua formação acadêmica.
Estima-se que São Paulo responde por 35 a 40% do volume do Exame de Ordem. Com a adesão da seccional ao Exame Unificado, o Exame 138 totalizará 95% das provas realizadas no país.
A Comissão nacional do Exame de Ordem constituiu uma banca composta por 14 membros para avaliar as questões do Exame, a fim de contrabalançar as necessidades de cada região. Cabe à banca homologar ou mesmo vetar as questões elaboradas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos - Cespe , instituição ligada à Universidade de Brasília.
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