Erro médico
TJ/MT - Despesas devem ser custeadas por médico em face de possível erro
O médico agravante sustentou que o recorrido seria parte ilegítima, já que os exames foram feitos não em sua pessoa, mas sim em sua esposa, pugnando pelo provimento do recurso a fim de reformar a decisão. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, não só a vítima do fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízo, mas também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima, amargando prejuízos na condição de prejudicados indiretos, como o caso do agravado.
Ainda conforme o magistrado, diante da gravidade das seqüelas que foram acarretadas à paciente, refletindo em elevados gastos, a provável demora do provimento jurisdicional sem que a parte necessitada possa arcar com as despesas de sua recuperação mostra-se suficiente a comprovar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O voto do relator do recurso foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha - primeiro vogal - e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes - segundo vogal.
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