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TJ/MT - Despesas devem ser custeadas por médico em face de possível erro

Um médico de Cuiabá deverá custear despesas médicas de uma paciente em face de possível erro quando da efetivação do exame Enema Opaco - estudo radiológico contrastado do intestino grosso -, que teria resultado na perfuração no intestino delgado da paciente.

13/4/2009


Erro médico

TJ/MT - Despesas devem ser custeadas por médico em face de possível erro

Um médico de Cuiabá deverá custear despesas médicas de uma paciente em face de possível erro quando da efetivação do exame Enema Opaco - estudo radiológico contrastado do intestino grosso -, que teria resultado na perfuração no intestino delgado da paciente. Como conseqüência, a paciente teve septicemia (infecção geral grave) e foi inclusive internada na UTI. A decisão é da Quinta Câmara Cível do TJ/MT, que manteve inalterada decisão original (Agravo de Instrumento nº 14.699/2009 - clique aqui).

O médico agravante sustentou que o recorrido seria parte ilegítima, já que os exames foram feitos não em sua pessoa, mas sim em sua esposa, pugnando pelo provimento do recurso a fim de reformar a decisão. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, não só a vítima do fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízo, mas também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima, amargando prejuízos na condição de prejudicados indiretos, como o caso do agravado.

Ainda conforme o magistrado, diante da gravidade das seqüelas que foram acarretadas à paciente, refletindo em elevados gastos, a provável demora do provimento jurisdicional sem que a parte necessitada possa arcar com as despesas de sua recuperação mostra-se suficiente a comprovar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O voto do relator do recurso foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha - primeiro vogal - e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes - segundo vogal.

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