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Justiça condena limite municipal de SP à meia-entrada

13/4/2009


Estudante paga meia



Justiça condena limite municipal de SP à meia-entrada


Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal de SP que restringe a venda de meia-entrada a 30% da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em duas instâncias um processo contra a promotora de shows CIE Brasil - atual Time for Fun -, abrindo um precedente jurídico contra a limitação dos ingressos para estudantes.

Pivatto tentou comprar uma meia-entrada para o show da banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006, no Credicard Hall - que pertence à Time for Fun, mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada - o artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes.

Ela comprou, então, uma entrada inteira - R$ 120 - e entrou com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.

Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição (clique aqui), restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92 (clique aqui), que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites.

O julgamento em primeira instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a "inconstitucionalidade da lei municipal" e a "prevalência da lei estadual, que não prevê qualquer limitação".

A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de SP deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a sentença pelos próprios fundamentos".

Oasis de volta, com cota

Apesar de a decisão judicial dizer respeito ao caso específico da estudante, a vitória na segunda instância cria um precedente que poderá ser citado em futuras ações de mesmo teor.

"Na prática, temos que uma segunda instância considerou inconstitucional o pedaço da lei municipal que limita a venda de meia-entrada a 30% da lotação", diz Daniel Strauss, advogado da estudante. "Esse entendimento facilita a vida de quem entrar com um processo pelo mesmo motivo."

O mesmo Oasis voltará a se apresentar em São Paulo em 9 de maio próximo, na Arena Anhembi -e, agora, como então, já há setor com a cota de meia-entrada esgotada.

Em sua defesa, a CIE Brasil argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei pois o município teria competência para regulamentar a meia-entrada, "adequando-a aos interesses locais".

O advogado da estudante contra-argumentou citando decisões do TJ/SP que mostrariam que "o entendimento do Tribunal (...) é pacífico no sentido de que o município não pode legislar sobre meia-entrada. Diversas leis municipais estabelecendo o benefício foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, todas julgadas procedentes, acatadas as alegações de vício de competência".

Na Câmara

Um projeto de lei federal que fixa em 40% a cota para ingressos vendidos com meia-entrada em todo o país está na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado após duas votações.

Pela proposta, o controle das cotas será feito por um conselho, comandado pelo governo federal, que vai definir ainda sobre a possível venda antecipada dos ingressos.

A medida vai valer para espetáculos, salas de cinema e também eventos esportivos, incluindo museus e circos.

A fixação da cota de 40% é uma demanda encampada por empresários e artistas, que reclamam das perdas com a proliferação de carteiras estudantis falsas e argumentam que, com a limitação, será possível reduzir o valor dos ingressos.

Já organizações estudantis, como a União Nacional dos Estudantes - UNE, defendem que o ideal é fiscalizar a emissão das carteiras de estudantes e não fixar cotas. O senador Eduardo Azeredo, um dos autores do projeto de lei, reconhece que a fiscalização da cota de 40% é um ponto polêmico.

"Mas a questão é que hoje temos muitos instrumentos de fiscalização - os Procons, o Ministério Público. Não podemos deixar de legislar com receio de que haja descumprimento da lei", disse à época da votação no Senado, em dezembro passado.

Os artistas apelam ainda para que a União, os Estados e os municípios arquem com um percentual como contrapartida para viabilizar a execução dos projetos culturais no país. Este item não está na proposta em discussão.

Se, após as discussões na Câmara, a proposta for modificada, ela voltará ao Senado para ser aprovada. A etapa final é a sanção ou veto presidencial.

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Fonte : Folha Online
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