Responsabilidade objetiva
TJ/RJ - Foliã receberá R$ 3 mil de danos morais por ter sido atingida por copo de vidro na Sapucaí
A autora do processo, Liege Gondim Monteiro, propôs a ação indenizatória após ter sofrido lesão corporal causada pela queda de um copo no interior do Sambódromo, em evento promovido pela LIESA.
No acórdão, o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, destaca que, segundo o CDC, a responsabilidade da empresa organizadora do carnaval carioca é objetiva no caso "porque no exercício de sua atividade não tomou as cautelas necessárias para evitar a lesão sofrida pela autora".
"Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerente, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação aos produtos que vende ou expõe à venda, quanto à preservação da incolumidade física destes", completou o desembargador.
Quanto ao valor da indenização, o desembargador considera que este observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. "A indenização há que conter caráter pedagógico e punitivo", disse.
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