Desembargador do MT que contratou filhos será alvo de inquérito pelo CNJ
Durante sessão plenária desta terça-feira, 31/3, o CNJ decidiu instaurar inquérito administrativo disciplinar contra o desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, que teve dois filhos contratados pelo tribunal, lotados em seu gabinete, sem que comparecessem ao trabalho. Ao apresentar o processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator, afirmou que o caso "mostra indicativos de violação aos deveres funcionais do magistrado" e determinou, no inquérito a ser aberto, que os fatos sejam esclarecidos, e aplicada a penalidade cabível ao caso.
6/4/2009
Filhos do papai
Desembargador do MT que contratou filhos será alvo de inquérito pelo CNJ
Durante sessão plenária desta terça-feira, 31/3, o CNJ decidiu instaurar inquérito administrativo disciplinar contra o desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, que teve dois filhos contratados pelo tribunal, lotados em seu gabinete, sem que comparecessem ao trabalho. Ao apresentar o processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator, afirmou que o caso "mostra indicativos de violação aos deveres funcionais do magistrado" e determinou, no inquérito a ser aberto, que os fatos sejam esclarecidos, e aplicada a penalidade cabível ao caso.
Conforme a RD 200710000012260, encaminhada ao CNJ pelo STJ, o desembargador José Jurandir de Lima teve dois filhos – Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima – contratados pelo tribunal. Embora servidora do TJ/MT, Tássia estudava e residia no Estado de SP. Já o irmão Bráulio, cursava faculdade de Medicina com elevada carga horária.
Em inquérito conduzido pelo STJ, o desembargador disse, em sua defesa, que seus filhos, mesmo lotados em seu gabinete, foram nomeados em comissão para exercerem cargos no TJ/MT. E enfatizou que as nomeações foram feitas por outros desembargadores e não por ele.
Apesar de tais argumentações, o relator entendeu que há indícios de que os filhos do desembargador José Jurandir receberam, por determinado período, vencimentos do cargo em comissão que ocupavam, sem, entretanto, terem comparecido ao serviço. Segundo o relatório apresentado ao plenário, o desembargador teve importante participação, uma vez que atestou a presença de seus filhos sem que efetivamente estivessem presentes.
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