Valor elevado
Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco proíbe cartórios de cobrar taxa de condução
De acordo com inspeção, realizada pela Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, os Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital instituíram a cobrança da referida taxa no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), o que representou, apenas no mês de fevereiro de 2009, uma arrecadação em favor do 1º Ofício de R$ 229.320,41 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos). A despesa correspondente com as notificações e intimações, no mesmo período, foi apenas de R$ 14.576,45 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
"A elevada desproporção do valor cobrado pelos 1º e 2ª Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital a título de despesa de condução, quando comparado com o custo de manutenção desse serviço, configura, à evidência, uma forma de majoração de emolumentos sem previsão na lei ou em regulamento do Poder Judiciário estadual", declarou o des. José Fernandes.
Resultados
O provimento da CGJ/PE considera ilegal a cobrança da denominada despesa de condução e com edital pelos serviços de protestos de títulos do Estado de Pernambuco. A cobrança caracteriza infração disciplinar grave, por violação ao disposto no art. 31, inciso III, da lei n. 8.935/94 (clique aqui), podendo resultar como pena a perda de delegação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
__________________