Manutenção da custódia
STF - Ministro Celso de Mello concede HC por excesso de prazo e falta de fundamentação da prisão
Conforme informações do juiz de primeira instância, os dois foram presos em flagrante em 2006, mas só vieram a ser pronunciados em janeiro deste ano, permanecendo presos durante toda a fase de instrução do processo, revelou o ministro em sua decisão. Essa situação não encontra respaldo na jurisprudência da Corte, disse Celso de Mello.
A demora no julgamento dos acusados "encontra-se absolutamente divorciada dos padrões da razoabilidade reconhecidos por este Tribunal", frisou o ministro.
Assim, com base nos entendimentos pacificados na Corte no sentido de que a prisão cautelar constitui medida de natureza excepcional, de que não pode ser usada como instrumento de punição antecipada do réu, e de que a gravidade em abstrato do crime não constitui fator de legitimação da privação da liberdade, o ministro determinou a imediata soltura dos acusados, se não estiverem presos por outro motivo.
A Reforma do Judiciário (EC 45/2004 - clique aqui) incluiu no rol de direitos e garantias fundamentais a determinação de que todo cidadão tem assegurada a garantia de que seu processo será julgado em prazo razoável.
O processo segue agora para a Procuradoria Geral da República, para manifestação sobre o mérito do pedido.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
-
Processo Relacionado : HC 97035 - clique aqui.
________________