Segurança pública
MJ recomendará veto a PL que tipifica sequestro relâmpago. Relator do projeto no Senado lamenta.
O projeto de lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no CP (clique aqui), aprovado no dia 24/3 pelo Senado Federal, corre o risco de ser vetado. O Ministério da Justiça recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão do projeto. A pena estabelecida pelo delito é de seis a trinta anos de prisão.
De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay, o projeto de lei cria uma modalidade nova de extorsão com restrição de liberdade. Entretanto, isso não muda a situação jurídica atual. "Isso vai gerar uma série de confusões, de interpretações novas e complicadas", disse.
Uma das críticas feitas pelo secretário ao projeto é que o texto pode conferir ao sequestro relâmpago uma punição mais grave que a prevista para os crimes de homicídio simples. "Esse tipo de desproporção também atrapalha muito a efetividade do sistema penal", afirmou.
O Ministério da Justiça argumenta que o sequestro relâmpago já está previsto no Código Penal desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo ao criminoso que restringir a liberdade da vítima. "Sequestro relâmpago é crime e é punido no Brasil. É um crime grave, que vem aumentando a sensação de insegurança", disse Abramovay.
O secretário acredita que o projeto não vai possibilitar uma punição mais efetiva. "Pelo contrário, é um projeto que cria novos problemas e está sendo colocado para a população como um solução mágica", criticou.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, concorda com a recomendação. "No Brasil, uma das causas da violência é a impunidade. A certeza de que a pena não será aplicada, o que não muda com a tipificação do sequestro relampago", argumentou Britto.
O senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA, relator da emenda ao projeto, discorda de Abramovay. Segundo ele, o projeto não está confuso e só punirá com mais rigor se houver morte. "O Congresso tinha que agir. Quando o secretário diz que dificulta a Justiça, eu discordo, porque o projeto vem em sentido contrário", disse.
Para ele, as consequências ultrapassam as perdas materiais e afetam também o lado psicológico. "Além da extorsão, é grave a questão psicológica das vítimas, elas podem ter traumas e até síndrome do pânico", argumentou.
O projeto está em tramitação desde 2004 e, de acordo com o senador, o Ministério da Justiça vem se posicionando de forma contrária desde o início. “Espero que o presidente Lula esteja em comunhão com a sociedade para que possa refletir sobre isso", finalizou.
Relator critica possibilidade de veto presidencial
O senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA lamentou, em entrevista à Agência Senado, a posição do Ministério da Justiça que, recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto ao projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago (PLS 54/04 - clique aqui).
De acordo com Flexa Ribeiro, o MJ já vem manifestando posição contrária ao endurecimento da pena para o sequestro-relâmpago. Mas o aumento recente deste tipo de crime exige punição exemplar, disse o senador, ressaltando os danos causados às vítimas, "não apenas de ordem material, mas principalmente psicológica".
"Era importante que o governo repercutisse o anseio da sociedade que sofre por este malfeito e clama por uma legislação que dê aos criminosos penas exemplares", disse.
Uma das críticas do Ministério da Justiça ao projeto é que o texto pode conferir ao sequestro-relâmpago punição mais grave do que a prevista para o crime de homicídio simples. Além disso, o ministério defende uma mudança geral do CP.
Ambas as críticas foram refutadas por Flexa Ribeiro e também pelo presidente da Comissão de CCJ, senador Demóstenes Torres - DEM/GO, para quem a manifestação do Ministério da Justiça apenas esconde uma posição, de seus técnicos, favorável a penas mais brandas em toda a legislação penal.
"Espero que o presidente não faça essa bobagem (vetar o projeto). O Ministério da Justiça está dominado por uma cultura de penas baixas. Eu aposto que se o texto for vetado, em seguida será enviado um novo projeto com penas menores", disse Demóstenes, também em entrevista à Agência Senado.
O presidente da CCJ afirmou que a falta de uma tipificação específica para o sequestro-relâmpago dificulta a punição dos criminosos. Ele lembrou que os juízes estão enquadrando os delitos como roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, o que permite a revisão das decisões nas instâncias superiores da Justiça.
Demóstenes disse ainda que a própria base do governo já manifestou apoio ao projeto e que dificilmente o presidente Lula seguirá a recomendação do Ministério da Justiça.
"Não há qualquer cabimento para isso (o veto)", afirmou, informando que o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante - SP vai se esforçar pela sanção ao projeto.
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25/3/09 - Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada - clique aqui.
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10/3/09 - CCJ vota novas formas de proteção a vítimas e testemunhas de delito – clique aqui.
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26/2/09 - Pronto para votação projeto que prevê até 12 anos de cadeia para quem praticar sequestro-relâmpago – clique aqui.
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