Os Expurgos no FGTS e seus Reflexos na Justiça Trabalhista
Autor: João Celso Neto
Brasília – DF
João Celso Neto é Advogado em Brasília/DF, onde reside desde maio de 1982. Formou-se em Direito em Brasília, pelo Ceub (hoje, UniCeub), estando inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, onde exerce sua advocacia.
É autor de numerosos textos, fruto de sua vivência.
Sumário:
Os Expurgos no FGTS
O Supremo Tribunal Federal e a Questão da Correção Monetária do FGTS
FGTS: O Empregador terá também de pagar a diferença?
Efeitos Erga Omnes de Decisões do STF: uma decisão, sua abrangência e seus efeitos
Uma Parábola Trabalhista
Quem deve e quem vai pagar os Expurgos no FGTS
Uma nova Questão Trabalhista
A evolução Jurisprudencial do TRT Mineiro
O Conflito Jurisprudencial Trabalhista na Questão dos Expurgos no FGTS
O "Cipoal" continua
Modelo de Petição Inicial na Esfera Trabalhista
Modelo de Razões de Recurso Ordinário de Reclamante
Modelo de Memorial a Juízes de Tribunal Regional do Trabalho
Modelo de Contra-Razões a Recurso Ordinário da Reclamada
Modelo de Recurso de Revista (ao TST)
Referências e Comentários
Adendo (Quase Tardio)
TST Locuta
"Prefácio":
"Após a publicação do primeiro dos artigos, procurei conhecer doutrinas e jurisprudências sobre o aspecto que eu abordara na conclusão, qual seja, a responsabilidade dos empregadores que demitiram sem justa causa quanto à complementação da multa rescisória calculada tomando por base:
·o saldo dado por existente pelo órgão gestor do FGTS;
·e, quando o fizeram e pagaram, os índices que a Caixa Econômica Federal mandara adotar na atualização monetária, os quais, como hoje pacificado, apresentavam expurgos em duas oportunidades (janeiro de 1989, com reflexo na atualização creditada em 1/3/1989, e abril de 1990, com reflexo no crédito efetuado em 1/5/1990), no tocante aos saques efetuados durante a vigência do contrato de trabalho.
Certamente, há textos que reproduzem, em menor escala, o teor de petições iniciais, memoriais, razões de recursos e contra-razões que o exercício profissional me levou a elaborar. Outros, ao contrário, procuraram dar suporte a essas peças processuais. Tive a surpresa de encontrar textos meus referidos em monografias de mestrandos ou doutorandos, em artigos de terceiros e, até, entre a "Jurisprudência" no site de um Tribunal Regional do Trabalho.
De alguns dos artigos que escrevi, antes de vê-los acolhidos e divulgados na internet, enviei cópia a Magistrados que, muito gentilmente, acusaram o recebimento e, ainda que pró-forma, lhes dedicaram palavras lisonjeiras ou viram méritos neles. Por outro lado, também experimentei a frustração de ver textos meus rejeitados, dada sua não publicação, na forma impressa, em suplementos jurídicos e revistas especializadas. Além de ter merecido o olímpico desprezo das entidades sindicais e suas centrais, às quais ousei propor que esposassem minha tese, na defesa do interesse dos seus associados, sem disso excluir o sindicato a que sou filiado, em Brasília.
A questão, sob o enfoque trabalhista, está apenas a caminho, ainda longe de ter uma decisão, harmônica, uniforme e, pelo menos jurisprudencialmente, pacificada. Mesmo com o pronunciamento do TST em duas ou mais dezenas de casos em que se discute a matéria, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. Como me advertiu um professor de Prática Forense Trabalhista, 'prepare-se para enfrentar decisões desfavoráveis e a demora na busca de uma solução, porque a matéria é nova, carente de jurisprudência, e os juízes podem demonstrar receio em decidir.'"
João Celso Neto
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