Migalhas Quentes

TJ/SC - Bagagem aérea que atrasa causa dissabor e não dano moral

O atraso na entrega da bagagem aérea não é capaz de ensejar indenização, pois está caracterizado como uma situação de simples aborrecimento. Este foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça diante do pedido de indenização por danos morais formulado por Hélio Luiz Cuna Ligocky e HCL Comércio Exterior Ltda contra a Tam Linhas Aéreas S.A.

22/3/2009


Simples aborrecimento

TJ/SC - Bagagem aérea que atrasa causa dissabor e não dano moral

O atraso na entrega da bagagem aérea não é capaz de ensejar indenização, pois está caracterizado como uma situação de simples aborrecimento.

Este foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC diante do pedido de indenização por danos morais formulado por Hélio Luiz Cuna Ligocky e HCL Comércio Exterior Ltda contra a Tam Linhas Aéreas S.A.

O fato ocorreu em julho de 2007, quando Hélio, em viagem de trabalho, embarcou em Florianópolis com destino a Barbados. No desembarque, sua bagagem não foi localizada, tendo sido entregue somente no dia seguinte. "O fato de ter sido restituído da mala somente no dia posterior ao desembarque, por si só, não é capaz de atingir-lhe a dignidade pessoal ou de causar-lhe injúria moral ou sofrimento, embora se constitua em inegável dissabor e indignação", explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira.

O passageiro, que alegou ter tido problemas por conta do atraso, não apresentou provas diante do juízo da Comarca de Capital. No Tribunal, aduziu que o julgamento antecipado foi justamente o fator que o impossibilitou de produzir tais provas. "Os documentos apresentados oferecem condições para julgamento no estado em que se encontram. A produção de outras espécies probatórias teria efeito meramente procrastinatório", decidiu o magistrado.

O pedido de lucros cessantes foi, consequentemente, negado. "O fato de os recorrentes terem marcado reuniões comerciais não faz presumir a realização de transações comerciais", finalizou o desembargador.

A decisão foi unânime.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024