Livre de tarifa
Justiça carioca impede Banco Itaú de cobrar tarifa de renovação de cadastro
A decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24h a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento.
Segundo o Ministério Público do Rio, autor da ação civil pública, trata-se de prática abusiva e não traz qualquer benefício ao correntista, na medida em que não há contraprestação de serviço pela instituição bancária. O réu alegou que a tarifa tem como fato gerador a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política "conheça seu cliente".
Ainda de acordo com o banco, esses procedimentos visam a manter atualizadas as informações necessárias ao relacionamento da instituição e seus consumidores, independentemente da concessão de crédito, caracterizando efetiva prestação de serviço. Segundo a juíza, porém, ao abrir a conta, o correntista já realizou o pagamento da tarifa de abertura, bem como a referente à confecção de cadastro, quando se tornou cliente do banco.
"A manutenção atualizada dos dados fornecidos é obrigação da instituição financeira perante o Banco Central, sendo certo que a não observância desta determinação enseja sanções ao banco réu. Situação diferente dar-se-ia se o consumidor solicitasse um crédito e, para sua concessão, fosse cobrada uma tarifa para avaliação da liberação ou não do dinheiro. Nesta última hipótese, o consumidor teria uma contraprestação - ou ao menos a expectativa de uma - ao pagar pelo serviço", explicou a juíza.
Ainda de acordo com ela, "se o banco tem a obrigação perante o Banco Central de manter atualizados os dados cadastrais de seus clientes - o que certamente contribui para a proteção das atividades e do próprio sistema financeiro como um todo - esta responsabilidade é própria da parte ré e inerente à administração do serviço por ela prestado".
O edital de intimação para terceiros interessados foi publicado no dia 26 de janeiro de 2009, na página 11 do Diário Oficial do Judiciário. A 7ª Vara Empresarial da Capital está localizada na av. Almirante Barroso, 139, sala 608, Centro.
-
Confira o processo abaixo.
__________________