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Justiça carioca impede Banco Itaú de cobrar tarifa de renovação de cadastro

A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Capital, convoca, por meio de edital de intimação, os interessados em intervir como litisconsortes no processo 2009.001.001650-4, no qual foi decidida a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia da cláusula contratual que permite ao Banco Itaú cobrar de seus clientes a tarifa para renovação de cadastro, no valor de R$ 39, parcelada em três vezes. A decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento.

16/3/2009


Livre de tarifa

Justiça carioca impede Banco Itaú de cobrar tarifa de renovação de cadastro

A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, em exercício na 7ª vara empresarial da capital, convoca, por meio de edital de intimação, os interessados em intervir como litisconsortes no processo 2009.001.001650-4, no qual foi decidida a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia da cláusula contratual que permite ao Banco Itaú cobrar de seus clientes a tarifa para renovação de cadastro, no valor de R$ 39, parcelada em três vezes.

A decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24h a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento.

Segundo o Ministério Público do Rio, autor da ação civil pública, trata-se de prática abusiva e não traz qualquer benefício ao correntista, na medida em que não há contraprestação de serviço pela instituição bancária. O réu alegou que a tarifa tem como fato gerador a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política "conheça seu cliente".

Ainda de acordo com o banco, esses procedimentos visam a manter atualizadas as informações necessárias ao relacionamento da instituição e seus consumidores, independentemente da concessão de crédito, caracterizando efetiva prestação de serviço. Segundo a juíza, porém, ao abrir a conta, o correntista já realizou o pagamento da tarifa de abertura, bem como a referente à confecção de cadastro, quando se tornou cliente do banco.

"A manutenção atualizada dos dados fornecidos é obrigação da instituição financeira perante o Banco Central, sendo certo que a não observância desta determinação enseja sanções ao banco réu. Situação diferente dar-se-ia se o consumidor solicitasse um crédito e, para sua concessão, fosse cobrada uma tarifa para avaliação da liberação ou não do dinheiro. Nesta última hipótese, o consumidor teria uma contraprestação - ou ao menos a expectativa de uma - ao pagar pelo serviço", explicou a juíza.

Ainda de acordo com ela, "se o banco tem a obrigação perante o Banco Central de manter atualizados os dados cadastrais de seus clientes - o que certamente contribui para a proteção das atividades e do próprio sistema financeiro como um todo - esta responsabilidade é própria da parte ré e inerente à administração do serviço por ela prestado".

O edital de intimação para terceiros interessados foi publicado no dia 26 de janeiro de 2009, na página 11 do Diário Oficial do Judiciário. A 7ª Vara Empresarial da Capital está localizada na av. Almirante Barroso, 139, sala 608, Centro.



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