Sedex lento
Felisberto Vilmar Cardoso contratou o serviço Sedex para enviar a documentação referente a um processo que tramitava no STJ. A correspondência foi postada em 16/12/2005 e deveria ter sido entregue no dia 19/12/2005. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para o recurso junto ao STJ.
Ao entrar com um processo na 1ª vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos materiais e morais, o autor teve o seu pedido negado. Ele então recorreu ao TRF da 4ª região. A 3ª turma da corte decidiu, por maioria, dar provimento à apelação e conceder a indenização a Cardoso.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a falha no serviço prestado pela ECT ocasionou prejuízos a Cardoso. Nesse caso, Thompson afirma incidir o CDC (clique aqui), "visto que a Empresa de Correios e Telégrafos prestou um serviço ao advogado, restando configurada verdadeira relação de consumo". Assim, os Correios deverão indenizar Cardoso em R$ 4 mil, a título de danos morais, além de devolver o valor gasto com a contratação do serviço.
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