Advogado X Cliente
STJ anula processo em que advogado pediu condenação do cliente
O caso em julgamento diz respeito a um motorista do Acre condenado, por homicídio culposo, a uma pena de dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito. O réu apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a absolvição.
O TJ/AC negou o recurso sob o argumento de que a não observância do dever de cuidado objetivo exigível do agente torna a sua conduta antijurídica e culpável, o que a torna passível de repreensão.
O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Reiterou que haveria nulidade absoluta do processo por ausência de defesa, uma vez que o advogado que o representava à época da apresentação das alegações finais pediu a sua condenação, tal qual a manifestação do MP, não apresentando nenhuma tese a seu favor. Alegou, ainda, que a sentença condenatória seria contrária às provas dos autos.
O ministro Arnaldo Esteves Lima acolheu o parecer do MPF apresentado sobre o caso, para que fosse declarada a nulidade do processo a partir da apresentação das alegações finais pela defesa. Conforme ressaltado no parecer, a defesa técnica é indisponível; pois, mais do que garantia ao acusado, é condição para a imparcialidade do juiz.
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Processo Relacionado : REsp 1000256 – clique aqui.
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