Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Inaplicabilidade do Código do Consumidor em Face da Previdência Fechada"

16/3/2009


Sorteio de obra


Para festejar o Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15/3, Migalhas preparou um sorteio sobre o tema. A obra "Inaplicabilidade do Código do Consumidor em Face da Previdência Fechada" (LTr - 158p..), de autoria de Maria da Glória Chagas Arruda, analisa se a relação jurídica travada entre o participante e entidade fechada de previdência complementar é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a obra :

A obra tem como objeto o estudo da previdência fechada e da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a tão específico negócio jurídico.

Compõe-se o estudo de quatro partes. A primeira versa sobre a previdência complementar e a sua inserção no sistema de seguridade social. A segunda parte analisa os aspectos técnicos dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar. A terceira trata dos aspectos jurídicos do plano e a quarta parte investiga a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em face da relação jurídica mantida entre o participante e a entidade fechada de previdência complementar.

Investigar a aplicação do CDC ao negócio jurídico previdenciário é de suma importância, pois qualquer irregularidade na interpretação de tal contrato poderá acarretar importante desequilíbrio financeiro nos planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar (e até a sua inviabilização), já que tais planos são custeados exclusivamente por contribuições dos participantes, dos patrocinadores ou dos assistidos e pela receita gerada pela aplicação financeira desses recursos, e, caso haja déficit no plano, tal desequilíbrio terá que ser suportado pelos sujeitos da relação jurídica previdenciária.

As decisões fulcradas equivocadamente no diploma consumerista e que são aparentemente mais benéficas ao participante litigante, considerando-se o falso desequilíbrio econômico existente entre o indivíduo e a entidade, atingirão, na realidade, a coletividade protegida, exatamente em virtude da estrutura técnica e jurídica que dá base ao plano previdenciário.

Sobre a autora :

Maria da Glória Chagas Arruda é mestra em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Doutoranda em Direito Previdenciário na PUC/SP. Professora de Direito Previdenciário na PUC/SP e advogada.

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 Ganhador :

Rodrigo Monteiro Martins, advogado da empresa Energisa S/A, de Cataguases/MG


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A Data

Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa idéia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo.


No Brasil

Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.

O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.

A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).

Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores. Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a CAMMESP - Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São Paulo.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

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