Religiões afro
MPF/SP quer que Record e Gazeta não demonizem mais religiões de matriz africanas
Ao final da ação, o MPF pede que a Record e a Gazeta sejam condenadas a pagar, respectivamente, indenização por danos morais coletivos de 13,6 milhões de reais e R$ 2.424.300,00, correspondente a 1% do faturamento das emissoras, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, verificou que programas veiculados pelas duas emissoras utilizam palavras ofensivas contra as religiões de matriz africana, como "encosto", demônios, "espíritos imundos", "feitiçaria", entre outras, e sempre intercalando-as com o vocábulo "macumba".
Em abril de 2008, o Ministério das Comunicações já havia aplicado multa de R$ 1.012,32 para as duas emissoras por ofensas às religiões afro o que, segundo a procuradora, não foi suficiente para cessar as discriminações praticadas.
Na ação, o MPF ainda destacou que a liberdade de comunicação não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos e princípios inseridos na Constituição Federal, como, por exemplo, o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
"O abuso praticado pelas rés contraria a dignidade da pessoa humana,(...) bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", disse.
Responsabilidade
A partir do momento em que as emissoras assinam contrato com produtoras independentes com o reconhecimento do Ministério das Comunicações, elas são responsáveis pela programação, inclusive, pelas programações independentes que são veiculadas.
"A Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação", ressaltou Adriana Fernandes.
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Clique aqui e confira a íntegra da ACP nº 2009.61.00.005800-6, distribuída à 9ª Vara Federal.
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