Pronta pra casar ?
Noiva que chega atrasada, com vestido desajustado, despenteada e com maquiagem mal feita será indenizada
Os noivos alegaram que, em 31 de janeiro de 2008, contrataram um ateliê de produção de casamento. Alegaram, ainda, que combinaram com o réu os serviços de aluguel de vestido de noiva, bem como maquiagem, penteado e buquê natural.
Argumentaram que o casamento estava marcado para o dia 24 de maio de 2008, e que o vestido fora confeccionado segundo o gosto da noiva e ela seria a primeira usuária a alugá-lo. Ficou pactuado que a noiva, no dia do casamento, se arrumaria no local, de modo que não levaria o vestido para casa.
Segundo os noivos, no dia do casamento, a noiva, ao chegar no local combinado para se arrumar, foi surpreendida com outras noivas saindo com a cauda do vestido que ela havia contratado. Disseram, ainda, que o vestido não se ajustou ao corpo da noiva apresentando vários defeitos.
Conforme o casal, a noiva chegou atrasada mais de uma hora para a cerimônia com o vestido desajustado, sem penteado e com maquiagem mal feita.
O casal disse, ainda, que não foram realizadas as fotos agendadas para o dia 26 de maio de 2008, uma vez que o vestido estava desconfigurado.
O réu, embora devidamente citado, não apresentou contestação.
O juiz, considerando os documentos e as fotografias juntadas no processo, concluiu que o réu não atendeu à expectativa criada pela consumidora, notadamente no que toca à confecção do vestido.
Para o juiz, "o inadimplemento contratual por parte do réu, de não prestar a contendo o serviço pactuado, gerou aos autores um sentimento de frustração e tristeza, que de modo algum pode ser desconsiderado".
Essa decisão está sujeita a recurso.
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Processo nº : 0024.08245.610-4 - clique aqui.
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