Trocar ideias
Comissão de juristas poderá propor que jurados troquem ideias antes da sentença
A comissão responsável pela elaboração de anteprojeto do novo CPP estuda propor pelo menos duas mudanças nas normas relativas ao funcionamento do júri popular: uma é permitir que os jurados façam consultas entre si antes de depositarem seu voto acerca da culpa ou inocência do acusado e a outra é tornar mais simples as perguntas dirigidas pelo juiz aos integrantes do júri.
De acordo com o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira, membro da comissão, a proibição de os jurados conversarem é "surreal", porque não serve para qualificar a convicção de cada um deles. Ao contrário, impede que, no debate, dúvidas e equívocos de interpretação sejam sanados.
"Muitos julgamentos têm sido anulados por causa dessa regra", observa Silveira, que participou das reuniões da comissão realizadas nos dias 26 e 27/2.
A experiência de países onde os jurados podem se falar antes da sentença está sendo levada em consideração pelos juristas que integram a comissão. Nos Estados Unidos, por exemplo, os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime. Silveira esclareceu que o anteprojeto a ser oferecido para consulta popular, possivelmente em abril, manterá o voto individual e secreto de cada jurado, permitindo, no entanto, as consultas no grupo.
Com relação ao questionário de perguntas entregue pelo juiz ao corpo de jurados, a ideia é dar maior objetividade às apreciações do júri, evitando que se perca na complexidade do caso.
Outro tema considerado "sensível e polêmico" pelo consultor do Senado é o da "exposição aviltante, indigna ou abusiva" de presos e investigados à imprensa. A proposta em análise na comissão é proibir que isso aconteça.
"Indivíduos que nem foram condenados não podem ser exibidos como um troféu à mídia", opinou Silveira, que mencionou ainda os limites de atuação do chamado "juiz das garantias". Diferentemente do juiz do processo, o juiz das garantias atuará somente na fase da investigação criminal e apenas quando o caso exigir medidas suscetíveis de ferir direitos do investigado, como no caso de escutas telefônicas ou da prisão provisória.
A comissão também debateu nesses últimos dois dias uma definição mais nítida das competências das Justiças federal e estadual. No julgamento de crimes cometidos por funcionários públicos, por exemplo, a indefinição pode gerar recursos que atrasam o processo, em prejuízo do erário.
Discutiu-se, ainda, o melhor modelo para a reparação civil dentro de um processo penal. Atualmente, um condenado em ação penal não tem como contestar, na vara cível, o valor da indenização decidida pelo juiz do processo penal.
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