Zona azul
Furto em Zona azul não é de responsabilidade da prefeitura, confirma TJ/SC
O relator do processo, desembargador Cid Goulart, explicou que zona azul não é serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público. "A zona azul se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito". A moradora alegou a responsabilidade objetiva do ente público, negada pelo magistrado.
"Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia".
-
Apelação Cível : 2008.032337-3 - clique aqui
___________________