Migalhas Quentes

BC aprova associação entre os conglomerados Itaú e Unibanco

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 18.02.2009, aprovou a associação entre os conglomerados Itaú e Unibanco. A operação compreendeu uma série de atos societários intermediários, culminando com a integração das duas instituições, por meio da constituição da IUPAR - Itaú Unibanco Participações S.A. (holding criada com objeto social exclusivo de participar no capital do Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.).

19/2/2009


Associados

BC aprova associação entre os conglomerados Itaú e Unibanco

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 18.02.2009, aprovou a associação entre os conglomerados Itaú e Unibanco. A operação compreendeu uma série de atos societários intermediários, culminando com a integração das duas instituições, por meio da constituição da IUPAR - Itaú Unibanco Participações S.A. (holding criada com objeto social exclusivo de participar no capital do Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.).

O Banco Central concluiu em sua análise que a associação entre os dois conglomerados apresenta características sistemicamente importantes, uma vez que envolve duas instituições de grande porte, com ampla atuação no território nacional e presença em todos os mercados de produtos financeiros no atacado e varejo. Trata-se de iniciativa que contribui para a solidez do Sistema Financeiro Nacional na atual conjuntura do mercado financeiro internacional.

A associação foi analisada sob dois aspectos: societário e de concentração no Sistema Financeiro Nacional. Sob o aspecto societário, o Banco Central concluiu que a iniciativa enquadra-se na estratégia de longo prazo de ambas as instituições, na condição de empresas com vasta experiência no sistema financeiro nacional e de projeção internacional.

Sob a ótica da concentração no SFN, o Banco Central concluiu também que a operação não acarreta prejuízos à concorrência nesse sistema, a despeito de elevar o poder de mercado do novo conglomerado em alguns mercados relevantes de produtos financeiros. Em face dessa nova posição do conglomerado Itaú Unibanco no SFN e dos ganhos de eficiência gerados pela operação, o Banco Central decidiu vincular a sua aprovação à observância de compromissos de desempenho no sentido de compartilhar tais ganhos com a sociedade. Essa decisão está em linha com metodologia utilizada por agências antitruste no País e no exterior.

Tais compromissos, assumidos pelo novo conglomerado como contribuição para reduzir os preços de serviços bancários, estão em sintonia com o esforço desenvolvido pelo Banco Central no sentido de estimular a competitividade do Sistema Financeiro Nacional e, consequentemente, elevar a sua eficiência na prestação de serviços à sociedade.

Esses compromissos contemplam :

1. O novo conglomerado se comprometerá a adotar, em relação aos serviços prioritários (Circular 3.371), a menor tarifa praticada por uma das duas instituições – Itaú e Unibanco – vigentes em 2.1.2009. A instituição terá 15 dias para adotar o procedimento que deverá ser mantido por um ano;

2. Cumprido o prazo inicial de um ano, se houver necessidade de majoração nos valores das tarifas nos cinco anos subseqüentes, esse reajuste só poderá ocorrer naquelas tarifas que se encontrarem com valor inferior à média das tarifas cobradas pelos cinco maiores bancos, não podendo superar jamais essa média;

3. As pessoas jurídicas do conglomerado também se beneficiarão das menores tarifas praticadas por um dos bancos.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024