Associados
BC aprova associação entre os conglomerados Itaú e Unibanco
O Banco Central concluiu em sua análise que a associação entre os dois conglomerados apresenta características sistemicamente importantes, uma vez que envolve duas instituições de grande porte, com ampla atuação no território nacional e presença em todos os mercados de produtos financeiros no atacado e varejo. Trata-se de iniciativa que contribui para a solidez do Sistema Financeiro Nacional na atual conjuntura do mercado financeiro internacional.
A associação foi analisada sob dois aspectos: societário e de concentração no Sistema Financeiro Nacional. Sob o aspecto societário, o Banco Central concluiu que a iniciativa enquadra-se na estratégia de longo prazo de ambas as instituições, na condição de empresas com vasta experiência no sistema financeiro nacional e de projeção internacional.
Sob a ótica da concentração no SFN, o Banco Central concluiu também que a operação não acarreta prejuízos à concorrência nesse sistema, a despeito de elevar o poder de mercado do novo conglomerado em alguns mercados relevantes de produtos financeiros. Em face dessa nova posição do conglomerado Itaú Unibanco no SFN e dos ganhos de eficiência gerados pela operação, o Banco Central decidiu vincular a sua aprovação à observância de compromissos de desempenho no sentido de compartilhar tais ganhos com a sociedade. Essa decisão está em linha com metodologia utilizada por agências antitruste no País e no exterior.
Tais compromissos, assumidos pelo novo conglomerado como contribuição para reduzir os preços de serviços bancários, estão em sintonia com o esforço desenvolvido pelo Banco Central no sentido de estimular a competitividade do Sistema Financeiro Nacional e, consequentemente, elevar a sua eficiência na prestação de serviços à sociedade.
Esses compromissos contemplam :
1. O novo conglomerado se comprometerá a adotar, em relação aos serviços prioritários (Circular 3.371), a menor tarifa praticada por uma das duas instituições – Itaú e Unibanco – vigentes em 2.1.2009. A instituição terá 15 dias para adotar o procedimento que deverá ser mantido por um ano;
2. Cumprido o prazo inicial de um ano, se houver necessidade de majoração nos valores das tarifas nos cinco anos subseqüentes, esse reajuste só poderá ocorrer naquelas tarifas que se encontrarem com valor inferior à média das tarifas cobradas pelos cinco maiores bancos, não podendo superar jamais essa média;
3. As pessoas jurídicas do conglomerado também se beneficiarão das menores tarifas praticadas por um dos bancos.
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