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OAB questiona lei que instituiu custas judiciais sem limite em Rondônia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin número 4186 junto ao STF para requerer a declaração de ilegalidade de vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da Lei 301/90, do Estado de Rondônia. Tais dispositivos, no entendimento da OAB Nacional, instituíram um regime de custas judiciais sem qualquer limite e em valores percentuais que oneram excessivamente o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense.

3/2/2009


OAB

OAB questiona lei que instituiu custas judiciais sem limite em Rondônia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin número 4186 junto ao STF para requerer a declaração de ilegalidade de vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da Lei 301/90 (clique aqui), do Estado de Rondônia. Tais dispositivos, no entendimento da OAB Nacional, instituíram um regime de custas judiciais sem qualquer limite e em valores percentuais que oneram excessivamente o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense.

A OAB requer, por meio da ação, a declaração de inconstitucionalidade do artigos 6º, incisos I, II e III, e parágrafos 3º e 4º, e 7º, da lei estadual 301, de dezembro de 1990, que, entre outros itens, impôs um regime de custas judiciais equivalente ao total de 4,5% do valor da causa. "É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal", afirma a OAB na ação - ajuizada contra a Assembléia Legislativa do Estado e o governador de Rondônia.

Ainda no entendimento da OAB, os dispositivos da lei estadual violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. "Sua persistência no ordenamento jurídico do Estado de Rondônia significará que os direitos subjetivos dos rondonienses ficarão desamparados do efetivo acesso à jurisdição, dada a onerosidade excessiva e desproporcional por ele (pelo regime de custas) gerada, em flagrante prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional".

Na ação, a entidade da advocacia requer a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos e a concessão de medida cautelar para suspender a sua eficácia.


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