Prazo
Itália tem cinco dias para se manifestar sobre pedido de liberdade de Cesare Battisti
No despacho, Peluso requisita, ainda, ao ministro da Justiça, cópia integral da decisão do Conare - Comitê Nacional para os Refugiados que negou pedido de refúgio para o escritor italiano.
De acordo com o ministro, não há dúvida do interesse jurídico do Estado em manifestar-se. "O Estado requerente [Itália] é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório".
Dessa forma, o Estado italiano tem cinco dias para se manifestar, "inclusive para, querendo, responder, mediante contraminuta, ao agravo regimental [da defesa de Battisti]", determinou o ministro.
"EM 29/01/09 - "PONHO ORDEM AO PROCESSO...4. ASSIM, DETERMINO: A) SE REQUISITE AO EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO DO CONARE QUE DENEGOU O PEDIDO DE REFÚGIO, SOLICITANDO ATENDIMENTO URGENTE; E B) SE INTIME O ESTADO REQUERENTE A MANIFESTAR-SE, COMO REQUERIDO, INCLUSIVE PARA, QUERENDO, RESPONDER, MEDIANTE CONTRAMINUTA, AO AGRAVO REGIMENTAL, TUDO DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE."
Pedido de liberdade
Sem providências a respeito do pedido de extinção do processo de extradição, tendo em vista a concessão de refúgio a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, do agravo regimental contra a decisão do presidente Gilmar Mendes, que pediu parecer à Procuradoria Geral da República, e do pedido de vista do governo italiano, o STF não pode não analisar o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti, explicou Peluso. Neste ponto, o ministro ressaltou que a "eventual apresentação de novos requerimentos sobre esses mesmos assuntos substantivos poderá retardar o desfecho do processo".
Processo
Cesare Battisti cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela justiça daquele país, por quatro assassinatos que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.
No último dia 13, o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de sua libertação, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado - clique aqui), que não permite a extradição de refugiados políticos.
Antes de analisar o pedido, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, pediu parecer ao procurador-geral da República.
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30/1/09 - Carta ao STF - Caso Battisti - clique aqui
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27/1/09 - Itália chama embaixador no Brasil para consultas por causa de Caso Battisti – clique aqui
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27/1/09 - Chega ao Supremo parecer da PGR na Extradição do italiano Cesare Battisti - clique aqui
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25/1/09 - Governo da Itália quer ser ouvido sobre pedido de liberdade de Cesare Battisti - clique aqui
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22/1/09 - MJ recebe documento com cerca de 90 assinaturas em apoio ao refúgio concedido ao italiano Cesare Battisti - clique aqui
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17/1/09 - STF pede parecer do MP antes de julgar caso de Cesare Battisti - clique aqui
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14/1/09 - Tarso Genro aprova refúgio do escritor italiano Cesare Battisti - clique aqui
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3/4/08 - Cesare Battisti não cometeu crime político e deve ser extraditado, diz PGR - clique aqui
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27/11/07 - Câmara Municipal de Ribeirão Preto externa solidariedade ao italiano Cesare Battisti em requerimento ao STF - clique aqui
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