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Regulamentada a norma sobre portabilidade de carências dos Planos de Saúde

Será publicada hoje, 15/1, do Diário Oficial da União a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde.

15/1/2009


Saúde

Regulamentada a norma sobre portabilidade de carências dos Planos de Saúde

Será publicada hoje, 15/1, do Diário Oficial da União a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde.

A partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Sendo assim a mobilidade com portabilidade de carências entrará em vigor, efetivamente, em abril.

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.

A medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil

Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Para isso, basta cumprir alguns requisitos

As regras da portabilidade de carência

A partir de abril de 2009, os beneficiários estarão aptos a exercer a mobilidade com portabilidade de carências, desde que sejam observadas as seguintes regras:

Guia de produtos

Para que o beneficiário possa conhecer as ofertas de planos existentes no mercado, a ANS está elaborando um guia de produtos com as principais características de cada plano.

O guia terá informações tais como: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica), tipo de contratação e faixa de preços, dentre outras variáveis. A consulta estará disponível no sítio da ANS quando a portabilidade entrar em vigor.

Números da portabilidade no Brasil

A mobilidade com portabilidade poderá ser exercida por cerca de 6 milhões de beneficiários, vinculados aos seguintes planos:

Carência e Cobertura Parcial Temporária - CPT

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do início da vigência do contrato. Após cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação.

Os prazos máximos de carência estabelecidos na lei nº 9.656/98 são:

urgência e emergência: 24h

parto a termo: 300 dias*

demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias): 180 dias

doenças e lesões preexistentes: 2 anos

*Obs.: quando o parto acontece antes, é tratado como procedimento de urgência.

Cobertura Parcial Temporária é o período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o beneficiário não terá cobertura àquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão de eventos cirúrgicos, internações em leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às patologias relatadas pelo beneficiário.

Cronograma

Câmara Técnica – 13/9/2008

Consulta Pública nº 29 - 22/9/2008 a 17/10/2008

Publicação da norma – janeiro de 2009

Início da vigência da norma – 90 dias após a publicação em D.O.U

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