Videoconferência
ADPERJ repudia lei que permite interrogatórios e depoimentos por meio de videoconferência
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro repudia lei (lei 11.900 - clique aqui) que prevê a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência.
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A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) vem a público manifestar seu repúdio a Lei 11.900/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 8 de janeiro de 2009, permitindo que juízes realizem interrogatório de réus e colham depoimentos de testemunhas por meio de videoconferência. O presidente da ADPERJ em exercício, Rodrigo Pacheco, enviou no dia 9, ofício à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), solicitando análise urgente sobre a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.900/09, vez que é este órgão classista que tem legitimidade para propor a demanda.
A referida Lei viola o princípio da ampla defesa, pois o interrogatório é um meio de defesa e o direito à presença física do réu perante o juiz é decorrente de um processo penal justo e democrático, representando um retrocesso nas garantias individuais do cidadão. Ademais haverá um aumento do gasto público, visto que será necessária a presença de um defensor público ao lado do réu na instituição prisional e outro ao lado do juiz que colherá as declarações.
A ADPERJ, finalmente lamenta a exclusão da Defensoria Pública com um dos órgãos fiscalizadores da sala reservada para realização do ato processual (Art. 185, § 6º, do Código de Processo Penal), já que a Instituição é responsável pela promoção da defesa dos réus na grande maioria dos processos criminais.
Rodrigo Baptista Pacheco
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ)
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