Para OAB/SP, Pl da videoconferência corre risco de transformar exceção em regra
"A sanção presidencial do projeto lei que autoriza a videoconferência em casos excepcionais não seria necessária se o juiz fosse à unidade prisional para interrogar o acusado preso, preservando a segurança, a evitar eventual fuga ou resgate, não gastando dinheiro, nem mobilizando policiais para a escolta e evitando mais gastos com a própria aparelhagem da videoconferência", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, que vê com preocupação o PL de autoria do senador Aloísio Mercadante, sancionado pelo presidente Lula na no dia 8/1, que prevê uso de videoconferência nos casos excepcionais de risco à segurança pública, garantia à integridade das vítimas e testemunhas e diante de dificuldades de locomoção do réu.
12/1/2009
Videoconferência
Para OAB/SP, Pl da videoconferência corre risco de transformar exceção em regra
"A sanção presidencial do projeto lei que autoriza a videoconferência em casos excepcionais não seria necessária se o juiz fosse à unidade prisional para interrogar o acusado preso, preservando a segurança, a evitar eventual fuga ou resgate, não gastando dinheiro, nem mobilizando policiais para a escolta e evitando mais gastos com a própria aparelhagem da videoconferência", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, que vê com preocupação o PL de autoria do senador Aloísio Mercadante, sancionado pelo presidente Lula na no dia 8/1, que prevê uso de videoconferência nos casos excepcionais de risco à segurança pública, garantia à integridade das vítimas e testemunhas e diante de dificuldades de locomoção do réu.
Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a sanção do projeto pode criar polêmicas na sua aplicação e questionamentos junto ao STF, além do risco da exceção virar regra.
"O homem preso, independente da sua culpa, vale dizer podendo tratar-se de um inocente, tem o direito de ser interrogado pessoalmente pelo juiz que irá julgá-lo. Afastar o acusado fisicamente do juiz, no único momento no qual pessoalmente, de viva voz, expõe seus argumentos é descumprir o princípio basilar da defesa, previsto constitucionalmente. Por mais grave que seja o crime que se imputa a alguém, não se pode suprimir garantias constitucionais da defesa sob pena de se ver triunfar injustiças", alerta D'Urso.
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