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TJ/SC - Banco não indeniza cliente que fornece senha para terceiros
A autora requereu o cancelamento de empréstimos bancários realizados em seu nome pelo irmão, no valor total de R$ 1.070 mil, além da condenação do banco ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente e mais indenização por danos morais.
Consta nos autos que ao dar pela falta do cartão de crédito, S. solicitou seu cancelamento. Após consulta realizada no sistema bancário, entretanto, descobriu a realização de dois empréstimos e tentou resolver o problema com seu gerente. Na oportunidade, constatou-se que a transação foi realizada pelo seu irmão, que havia furtado o cartão um mês antes do efetivo cancelamento.
O Bradesco salientou que para efetuar empréstimos, além do cartão, são necessárias duas senhas de acesso ao sistema – informações que estavam em poder do familiar da cliente.
Com base nas provas apresentadas, o relator do processo afastou qualquer conduta ilícita da instituição bancária, uma vez que todos os documentos e senhas para a transação foram apresentados. Ressaltou que os códigos de acesso, em momento algum, poderiam ser transferidos a terceiro. A decisão foi unânime.
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Apelação Cível n. 2008.069755-3
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