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TJ/SP nega pretensão indenizatória por uso de cigarro

A 9ª Câmara B do TJ/SP confirmou no dia 27/11, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva do ex-fumante Izaías Branco da Silva.

1/12/2008


Pretensão Indenizatória

TJ/SP nega pretensão indenizatória por uso de cigarro

A 9ª Câmara B do TJ/SP confirmou no dia 27/11 decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva do ex-fumante Izaías Branco da Silva.

Segundo a Souza Cruz, essa é a 33ª decisão do TJ/SP que rejeita pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares. Nos últimos 60 dias, fora uma decisão isolada e pendente de recurso, o TJ/SP afastou quatro pedidos de indenização.

O caso julgado ontem teve início em 1999 com uma ação indenizatória contra a fabricante de cigarros Souza Cruz proposta pelo Sr. Izaías Branco da Silva na 8ª Vara Civil de São Paulo.

Em síntese, ele alegava ter desenvolvido, em virtude do consumo de cigarros, males respiratórios e circulatórios que o incapacitaram. Como reparação por danos morais e materiais, solicitava indenização de cerca de R$ 500 mil. O Sr. Izaías acabou falecendo durante o processo, sendo sucedido por sua esposa.

No entanto, segundo a Souza Cruz, o juízo de 1ª instância afastou tais pedidos com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e na ausência de defeito, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é lícita, autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

A decisão, confirmada hoje pelo TJ/SP, contou com uma perícia médica que constatou que o autor "apresentava diversos fatores de risco para o desenvolvimento destas patologias: branco, sexo masculino, idade avançada, tabagismo, alcoolismo, diabetes mellitus, além de fatores genéticos, não sendo possível se determinar qual ou quais destes fatores teve ou tiveram maior influência na etimologia de suas doenças." Na decisão, o juiz ressaltou ainda que "o autor aderiu espontaneamente e voluntariamente ao consumo de cigarros, assumindo os riscos inerentes a tal ato".

A viúva do Sr. Izaías recorreu, levando o caso para o TJ/SP. No entanto, os desembargadores afastaram a pretensão indenizatória em caso dessa natureza.

Até o momento, no Estado de São Paulo, informa a Souza Cruz, 108 decisões de primeira instância e 33 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total de casos ajuizados no Estado, 68 já foram encerrados com decisões definitivas, todas no sentido de rejeitar esse tipo de pretensão indenizatória.

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