Migalhas Quentes

Ministra Cármen Lúcia arquiva HC de Marcos Valério

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou o pedido de HC 96970, interposto pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que ficou conhecido pelo envolvimento no esquema do mensalão. Ela aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que impede a Corte de analisar HC se um tribunal superior tiver negado pedido liminar e ainda não houver decisão de mérito.

29/11/2008


HC

Ministra Cármen Lúcia arquiva HC de Marcos Valério

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou o pedido de HC 96970, interposto pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que ficou conhecido pelo envolvimento no esquema do mensalão. Ela aplicou ao caso a Súmula 691 (clique aqui) do STF, que impede a Corte de analisar HC se um tribunal superior tiver negado pedido liminar e ainda não houver decisão de mérito.

Marcos Valério está preso preventivamente desde 17/10, acusado de integrar uma suposta quadrilha dedicada à extorsão de empresários que contaria, entre outros, com apoio de policiais civis, empresários do setor de exportação e funcionários da Receita Federal. Juntamente com seu advogado e sócio Rogério Tolentino, o empresário seria o mandante de um dos três núcleos desse esquema, o de espionagem (os outros dois seriam o de extorsão e o de fraude fiscal).

No STJ, o pedido de HC com a mesma fundamentação foi indeferido, liminarmente, pelo ministro Paulo Galotti. Marcos Valério argumentava que teve a prisão decretada por autoridade incompetente, que não havia provas materiais dos delitos pelo qual foi preso, que a prisão foi baseada em provas ilícitas (escutas telefônicas) e que faltava fundamentação. Para os advogados de Valério, a prisão estaria "baseada apenas em mera suposição ou frágil conjectura".

A ministra lembrou que o STF só afasta a aplicação da Súmula 691 nos casos em que o réu é vítima de ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais. Cármen Lúcia, contudo, não viu no caso a existência de nenhum desses dois fatores. "O temperamento da Súmula 691 somente pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando patente a transgressão às normas vigentes pela decisão questionada, sujeitando a pessoa a constrangimento não fundamentado no sistema jurídico, o que, à evidência, não é o caso dos autos", disse na decisão que arquivou o processo.

O caso

Conforme a decisão, Marcos Valério é acusado de pertencer a um núcleo de espionagem que teria sido capitaneado por ele e Rogério Lanza Tolentino, os quais se utilizavam do apoio operacional de lldeu da Cunha Pereira e de Eloá Velloso, advogados, e serviam de suporte prestado pelos policiais federais Paulo Endo e Daniel Ruiz Balde. Estes, valendo-se da influência que exerciam nos quadros da Polícia Federal, teriam cooptado os delegados de Polícia Federal Sílvio Oliveira Salazar e Antonio Hadano, com a finalidade de beneficiar o proprietário da Cervejaria Petrópolis, Walter Faria, no sentido de livrar a empresa de autuação lavrada por autoridades fiscais estaduais, por sonegação de tributos estaduais no valor de R$ 104.540,220.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024