Direito à Imagem
Justiça proíbe Editora Gráfica Universal de veicular imagens de Xuxa
A ação indenizatória foi ajuizada no dia 10 de novembro e, segundo a apresentadora de televisão, nas folhas internas do jornal aparecem várias fotos suas com os dizeres "meu rei EXUX...". A autora afirma ainda que sua imagem, não autorizada, foi divulgada em 3 milhões de exemplares, tiragem indicada na capa da publicação que circulou de 24 a 30 de agosto de 2008.
"A imagem da autora foi usada e associada à figura do demônio. Tal vinculação é ofensiva, apelativa e desonrosa a qualquer pessoa", afirmou a juíza após análise dos autos. Ela disse que o direito à imagem está previsto no artigo 5º, inciso 10º da CF/88 (clique aqui) e no artigo 20 do Código Civil (clique aqui), "vinculando-se estreitamente com a dignidade da pessoa humana".
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Editora Gráfica Universal pagará multa diária de R$ 500. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 17 de novembro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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