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TJ/RJ - Desembargador decreta prisão preventiva de motorista acusado de matar Arthur Sendas

O desembargador Paulo de Tarso Neves, do TJ/RJ, deferiu liminar e decretou, no início da madrugada de ontem, 7/11, durante o plantão noturno, a prisão preventiva do motorista Roberto Costa Júnior, acusado de matar o empresário Arthur Sendas.

8/11/2008


Prisão preventiva

TJ/RJ - Desembargador decreta prisão preventiva de motorista acusado de matar Arthur Sendas

O desembargador Paulo de Tarso Neves, do TJ/RJ, deferiu liminar e decretou, no início da madrugada de ontem, 7/11, durante o plantão noturno, a prisão preventiva do motorista Roberto Costa Júnior, acusado de matar o empresário Arthur Sendas.

O desembargador acolheu recurso do MP contra decisão do juiz Wilson Marcelo Kozlowski Júnior, do 1º Tribunal do Júri da Capital, que recebeu a denúncia no dia 6/11, mas revogou a prisão temporária do réu e indeferiu pedido de prisão preventiva. Segundo o juiz, Roberto Costa Júnior se apresentou voluntariamente, não criou obstáculos para as investigações, além de ser réu primário e ter bons antecedentes.

"Com efeito, ao contrário do que expressou o juízo monocrático, o réu, após a prática criminosa, comportou-se como foragido, já que sua apresentação somente se verificou após a decretação da prisão temporária, reconheço, pois é público e notório, da enorme repercussão que o brutal homicídio alcançou. Portanto, o motivo de se assegurar a aplicação da lei penal se faz presente", escreveu o desembargador Paulo de Tarso na decisão.

Segundo o Ministério Público, o motorista Roberto Costa Júnior demonstrou "frieza e desprezo pela vida humana". O MP alegou que os motivos reais do crime ainda não estão esclarecidos e que há risco para a instrução criminal, pois o acusado conhece várias testemunhas de acusação. Ainda de acordo com o MP, peças do processo serão extraídas para investigar uma possível co-autoria.

O empresário Arthur Sendas foi morto no dia 19 de outubro, por volta das 23h30, no Leblon, Zona Sul do Rio. O motorista Roberto Costa Júnior teve a prisão temporária decretada por 30 dias no dia 20 de outubro pelo 1º Tribunal do Júri da capital.

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