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Assembléia Legislativa de São Paulo contesta resolução do Senado Federal
A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo ajuizou no STF uma ADIn 4170, com pedido de liminar, contra resolução do Senado Federal que suspendeu trechos da lei Federal 8.212/91, sobre seguridade social.
Depois que a Resolução 26/2005 suspendeu esses trechos (alínea h, inciso I, artigo 12), o Ministério da Previdência Social emitiu uma portaria para dar cumprimento à resolução, o que a Assembléia também considera inconstitucional.
De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa sofre os efeitos da resolução, uma vez que deixou de ser reconhecida a validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos deputados estaduais e da própria Assembléia, no período de 1º de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004.
Assim, a resolução e a portaria teriam produzido o efeito de "violar a proteção previdenciária dos deputados estaduais que, de um momento para outro, tiveram extirpado de sua contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios legais um período de até mais de seis anos".
De acordo com a ação, os efeitos dessa suspensão somente poderiam ocorrer a partir da publicação da resolução suspensiva, não retroagindo à data da entrada em vigor da lei, como ocorreu.
Para a Assembléia, a resolução é inconstitucional porque pretende suspender a execução de dispositivo já revogado, considerando que a mesma lei foi suspensa por decisão do STF no RE 351717.
A Assembléia pede que o STF conceda liminar para suspender a resolução e, no mérito, pede que a mesma seja julgada inconstitucional, bem como as portarias que surgiram em decorrência da mesma.
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Processo Relacionado : ADIn 4170 - clique aqui.
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