Baú migalheiro
Há 71 anos, no dia 10 de novembro de 1937, o presidente da República, dr. Getúlio Vargas, decretou a "Constituição dos Estados Unidos do Brasil".
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O Poder Judiciário teria como órgãos o Supremo Tribunal Federal, que assim deixou de ter a denominação de "Corte Suprema" ; os juízes e tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (com denominação de "Tribunais de Apelação"), e os juízes e tribunais militares, gozando os juízes das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, extintas, dessarte, a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral.
Excetuadas as causas de competência do Supremo Tribunal Federal, todas as demais passariam à competência da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, salva as restrições expressas na mesma Constituição.
Ao Poder Judiciário foi vedado expressamente conhecer de questões exclusivamente políticas. O art. 96, parágrafo único, dispôs que no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, o Presidente da República poderia submetê-la novamente ao exame do Parlamento, e se este a confirmasse por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.
A Justiça Militar teria como órgãos o Supremo Tribunal Militar e os tribunais e o juízes inferiores criados em lei.
Foi reduzida para 68 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes.
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