Migalhas Quentes

TAC firmado com o MPF/SP obriga Catho a divulgar somente vagas disponíveis

O MPF em SP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Catho Online S/C LTDA para que a empresa corrija a apresentação da oferta de vagas de emprego por meio da internet, já que foi constatada uma divergência entre o número de vagas anunciadas e as realmente existentes no banco de dados da empresa.

6/11/2008


Busca

TAC firmado com o MPF/SP obriga Catho a divulgar somente vagas disponíveis

O MPF/SP firmou um TAC com a Catho Online S/C LTDA para que a empresa corrija a apresentação da oferta de vagas de emprego por meio da internet, já que foi constatada uma divergência entre o número de vagas anunciadas e as realmente existentes no banco de dados da empresa.

Com o acordo, proposto pelo procurador da república Luiz Fernando Gaspar Costa, a empresa comprometeu-se, no prazo de 30 dias, adequar todos os contratos em vigência ao termos do TAC, bem como realizar as adequações necessárias em sua página da web, além de evitar que vagas associadas a mais de um perfil sejam contadas mais de uma vez.

A Catho também deverá disponibilizar mensagem, em destaque, na página principal, com o intuito de informar aos consumidores sobre as alterações realizadas na prestação do serviço. O material publicitário divulgado no site deve informar ainda que a "Promoção dos 7 dias gratuitos" está vinculada à contratação dos serviços da empresa.

Caso a empresa descumpra qualquer parte do acordo, será cobrada multa diária de 10 mil reais, que serão destinados ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos. O TAC foi homologado esta semana pelo juízo da 15ª Vara Federal Cível de SP e já está valendo.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024