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Família de policial morto em ataque do PCC receberá indenização

A família de um policial morto em conseqüência dos ataques do PCC, em maio de 2006, receberá uma indenização de R$ 100 mil. A ação ordinária de cobrança movida pelo escritório Gregori Capano Advogados Associados condenou a COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo a pagar a indenização prevista na apólice do contrato de seguro estipulado pelo Governo do Estado de SP para morte acidental em prol dos policiais militares.

29/10/2008


Indenização

Família de policial morto em ataque do PCC receberá indenização de R$ 100 mil

A COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil reais à família de um policial morto em conseqüência dos ataques do PCC, em maio de 2006.

Segundo o escritório Gregori Capano Advogados Associados, responsável pela ação ordinária de cobrança, a indenização estava prevista na apólice do contrato de seguro estipulado pelo Governo do Estado de SP para morte acidental em prol dos policiais militares.

No caso, segundo a banca, a COSESP recusou o pagamento à família do policial com a alegação de que o sinistro ocorreu no dia da folga do policial militar, que o mesmo estava realizando um "bico" no dia e que existem inúmeros precedentes jurisprudenciais que admitem a legitimidade da exclusão da indenização para as mortes fora de serviço.

O juiz, em sua sentença, no entanto, julgou o pedido totalmente procedente, indenizando a família do policial em R$ 100 mil, entendendo que "o evento morte decorreu do exercício da função de policial da vítima, e, portanto, configura fato gerador da obrigação indenizatória, com cobertura securitária".

De acordo com o advogado Fernando Fabiani Capano, "o policial militar, ainda que de folga, sempre procurou atuar contra o tráfico de entorpecentes na região em que morava, sendo morto por integrantes do PCC em retaliação. Por isso o policial de folga não deixa sempre de representar um agente público, e aos olhos da população, tem a obrigação de agir de forma a evitar que crimes sejam praticados na porta de sua casa, em todos os momentos. Daí a razão da indenização à família ser garantida, de maneira sábia e justa, pelo magistrado", afirma ele.

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