AGU
Toffoli defende constitucionalidade da isenção de contribuições e tributos pelas empresas de pequeno porte
Na tarde de ontem, 15/10, o advogado-geral da União defendeu na tribuna do STF a constitucionalidade da lei complementar 123/06 (clique aqui), que trata da isenção de contribuições para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.
O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar é questionado na ADIn nº 4033, movida pela Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Toffoli destacou na tribuna da Corte que foi atendido o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de lei específica para a concessão de isenções fiscais.
Quanto à isenção da contribuição sindical, o ministro observou que não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.
O Advogado-Geral demonstrou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical, porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato.
Por fim, sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado. No julgamento, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela total improcedência do pedido da CNC. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
O memorial do caso, entregue a todos os ministros do STF, foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.
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