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Emenda da Câmara a projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada na CCJ do Senado

A emenda aprovada pelos deputados ao projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada pela CCJ, caso os senadores que integram o colegiado acompanhem o voto do relator, senador Flexa Ribeiro – PSDB/PA). Contrário à mudança, o parlamentar pelo Pará manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Enviada à Câmara em 2004, após ter sido aprovada pela CCJ, a matéria volta à comissão para análise da mudança proposta pelos deputados e segue para decisão final do Plenário.

14/10/2008


CCJ

Emenda da Câmara a projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada na CCJ do Senado

A emenda aprovada pelos deputados ao projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago pode ser rejeitada pela Comissão de CCJ, caso os senadores que integram o colegiado acompanhem o voto do relator, senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA.

Contrário à mudança, o parlamentar pelo Pará manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Enviada à Câmara em 2004, após ter sido aprovada pela CCJ, a matéria volta à comissão para análise da mudança proposta pelos deputados e segue para decisão final do Plenário.

O PLS 54/04 altera o artigo 158 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940 - clique aqui) para definir de forma mais clara a prática do seqüestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".

Remetido à Câmara, os deputados alteraram a redação do parágrafo que especifica penas previstas para a prática do crime. De acordo com o relator, a emenda compromete o entendimento do texto quanto à intenção de determinar o aumento da punição para casos em que o crime resultar em lesão corporal ou morte. Ao justificar seu voto contrário, Flexa Ribeiro também argumenta que a mudança proposta pela Câmara "gera contradição entre dispositivos penais".

DDT

Também poderá ser rejeitado pela CCJ substitutivo da Câmara ao PLS 416/99, de autoria do senador Tião Viana - PT/AC, que proíbe a fabricação, importação, exportação, comercialização e uso do composto químico denominado DDT - diclorodifeltricloroetano. O relator, senador Osmar Dias - PDT/PR, apresentou parecer contrário ao substitutivo oferecido pelos deputados.

Conforme explica o relator em seu parecer, o substitutivo altera o texto para permitir o uso do DDT em campanhas de saúde pública, "quando não houver alternativa segura, viável e exeqüível à sua utilização". Para Osmar Dias, a alteração é desnecessária, devido à existência de norma vigente dispondo sobre exceções ao uso do DDT em ações de saúde pública.

O relator também considerou inoportunas alterações feitas ao texto quanto a penalidades para aqueles que descumprirem as novas normas. Conforme explica Osmar Dias, o projeto de Tião Viana deve ser mantido por ser mais abrangente e mais rigoroso no que se refere às penalidades previstas para caso de descumprimento das restrições à aquisição, uso e armazenamento do DDT.

Após deliberação na CCJ, o substitutivo será votado pelo Plenário do Senado.

Propostas

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