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AASP alerta aos advogados

A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de SP, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.

14/10/2008


Comunicado

AASP alerta aos Srs. Advogados

A AASP alerta os Srs. Advogados de que,  perante a Justiça Estadual de São Paulo, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.

A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (art. 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do TJ/SP não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa.

Em face da gravidade da situação, a AASP apresentou ofício ao Corregedor-Geral do TJ/SP, solicitando a suspensão imediata de tal prática.

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