Comunicado
AASP alerta aos Srs. Advogados
A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de São Paulo, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.
A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (art. 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do TJ/SP não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa.
Em face da gravidade da situação, a AASP apresentou ofício ao Corregedor-Geral do TJ/SP, solicitando a suspensão imediata de tal prática.
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