5 votos a 2
TSE decide que filho do presidente Lula é inelegível
Por 5 votos a 2, o TSE decidiu, na noite de ontem, 18/9, que o filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em SP.
Com isso, o TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade. De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Corte, Marcus Cláudio poderá recorrer da decisão ao próprio TSE ou ao STF, uma vez que o processo envolve matéria constitucional.
Ainda segundo a nota do TSE, prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da CF/88 (clique aqui).
O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o país. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
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