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TSE recebe parecer favorável do MP à candidatura do filho do presidente Lula

A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República. Ele pretende se candidatar a vereador no município de São Bernardo do Campo, São Paulo.

9/9/2008


Eleições

TSE recebe parecer favorável do MP à candidatura do filho do presidente Lula

A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República. Ele pretende se candidatar a vereador no município de São Bernardo do Campo/SP.

Marcos Cláudio teve o registro de candidato negado tanto pelo juiz eleitoral quanto pelo TRE/SP por ser filho do presidente Lula. Conforme prevê a CF/88 (artigo 14, parágrafo 7 - clique aqui), são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.

O filho de Lula recorreu ao TSE para garantir o seu direito de ser candidato e alega que o artigo 14 conflita com o artigo 3º que diz que não poderá haver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para a defesa de Marcos Cláudio, a decisão da Justiça Eleitoral viola esta garantia "uma vez que distingue o recorrente por ter laços de parentesco com o chefe do Executivo Federal." Acrescenta que a sentença violou o soberano direito de igualdade e liberdade política garantidos pela Constituição.

Para exemplificar, o advogado diz que o filho do presidente está impedido de ser candidato em qualquer parte do território nacional, porém, o filho de um prefeito pode ser candidato em outra cidade, a qualquer cargo assim como o filho de um governador poderá ser candidato em outro estado e, por isso, a norma trata de modo diferente e de forma desigual o filho do presidente.

Com esses argumentos, sustenta que a inelegibilidade deve ser afastada sob pena de impor sanção desmedida aos parentes dos chefes do Poder Executivo e a regra tornar-se discriminatória. Afirma também que a situação é diferente do que prevê a Constituição porque o presidente exerce mandato no poder executivo e o mandato de vereador, ao qual pretende se candidatar, é inerente ao Poder Legislativo.

Ao final, diz que a decisão é desmedida também porque se o presidente Lula vier a ser eleito em novo pleito, Marcos Cláudio "estará banido para todo sempre de exercer qualquer pretensão à cargos eletivos."

Parecer

O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, concordou com o recurso e disse que "a questão deve ser analisada com temperamento." Para ele, no caso de Marcos Cláudio, "ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional."

Ele lembrou de consulta respondida pelo TSE (Consulta 15220) em que ficou entendido que o território do município, onde ocorreria a eleição do vereador, estava no território da jurisdição do governador. "Mas daí entender-se, para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo", afirma o vice-procurador geral no parecer.

Acrescentou, por fim, que o presidente da República nunca ocupou cargo eletivo em São Bernardo do Campo e por estar na chefia do Poder Executivo no âmbito federal, pouco ou nada pode influir na eleição do vereador na esfera municipal. Com isso, seu parecer é no sentido de aceitar o recurso e conceder o registro de candidatura a Marcos Cláudio.

O ministro Felix Fischer é o relator designado para analisar o pedido e o parecer.

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