Ainda os grampos...
Lula afasta cúpula da Abin por causa de suspeita de grampo no STF
O presidente Lula determinou ontem o afastamento temporário da cúpula da Abin, comandada por Paulo Lacerda, até que sejam concluídas as investigações sobre o envolvimento do órgão em escutas telefônicas ilegais.
A Abin é suspeita de ter realizado escutas no gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e de outras autoridades, segundo reportagem publicada pela edição desta semana da revista Veja. A Polícia Federal vai investigar o caso.
O governo anunciou a decisão horas depois de Lula ter se reunido com Gilmar Mendes, no Palácio do Planalto, para tratar do assunto. O objetivo do afastamento da direção da Abin é "assegurar a transparência" do inquérito da PF, segundo nota distribuída pelo Palácio do Planalto.
A nota informa também que o Planalto espera do Congresso a aprovação do PL 3272/08, do Poder Executivo, que limita e regulamenta o uso de escutas telefônicas em investigação policial. E que determinou ao MJ a elaboração de um projeto de lei com regras mais rígidas para agentes públicos ou qualquer pessoa que faça escutas.
O afastamento da cúpula da Abin foi comunicado pelo Palácio do Planalto ao presidente do STF, pouco depois de ele ter se reunido com os demais ministros da Corte para discutir o assunto. Em nota divulgado ao final do encontro, os ministros disseram que aguardavam as providências "exigidas pela gravidade dos fatos" por parte da Presidência da República.
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Confira a íntegra da nota :
O Presidente da República, após ouvir a coordenação de governo sobre a denúncia de interceptação ilegal de telefonema do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, decidiu:
1) referendar o pedido do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Armando Felix, ao ministro da Justiça, Tarso Genro, de abertura de inquérito policial pela Polícia Federal para investigar os fatos;
2) para assegurar a transparência do inquérito, afastar temporariamente a direção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) até o final das investigações;
3) manifestar a expectativa de que o Congresso Nacional aprove o mais rápido possível o PL 3272/08, de iniciativa do Poder Executivo, que regula e limita as escutas telefônicas para fim de investigação policial;
4) determinar ao Ministério da Justiça a elaboração, em conversações com o Supremo Tribunal Federal, de projeto de lei que agrave a responsabilidade administrativa e penal dos agentes públicos que cometerem ilegalidades no tocante a interceptações telefônicas e de qualquer pessoa que viole por meio de interceptação o direito de todo cidadão à privacidade e à intimidade
Segunda-feira, 1 de Setembro de 2008
Entidades se manifestam
Entidades como a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros, Apamagis - Associação Paulista de Magistrados, IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e a ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal manifestaram repúdio ao grampo ilegal. Veja abaixo as notas.
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AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar indignação e preocupação com os grampos ilegais que se alastram no País. Essa prática afronta a população como um todo, pois coloca em risco as liberdades individuais e coletivas duramente conquistadas após anos de ditadura.
O recente episódio de escuta telefônica na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), feita pela Abin sem permissão judicial, demonstra o descontrole do governo sobre seu serviço de inteligência ou - o que é ainda mais grave - a tentativa de se implantar no Brasil ações policialescas e nefastas ao Estado Democrático de Direito.
Juízes e desembargadores de todo o País estão em alerta e exigem medidas duras do governo contra todos os envolvidos no grampo do STF. Exigem também uma investigação criteriosa das denúncias de que representantes de outros poderes têm sido monitorados pela Abin.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
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Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar repúdio ao uso ilegal da interceptação telefônica. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Os últimos alvos do grampo ilegal, cuja divulgação se deu na revista ‘Veja’, edição desta semana, foram o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O uso indiscriminado de escutas telefônicas ofende a Constituição Federal e conduz o país a um estado policialesco. É preciso não perder de vista o respeito aos direitos e garantias individuais, tampouco a ética no uso das prerrogativas de determinadas funções. E mais, sob a proteção da Constituição cidadã, o respeito às disposições da lei é imposição geral, sobretudo para os que desempenham função administrativa.
A interceptação do telefone do presidente do Supremo, chefe maior do Poder Judiciário, é um ato grave que merece veemente repúdio da magistratura e da sociedade brasileira, pois, em última análise, é um atentado contra as instituições e contra o próprio Estado Democrático de Direito. A continuar assim, não será possível saber qual será o próximo a ser grampeado. O fato merece medidas de punição para os responsáveis.
Juiz Nelson Missias de Morais
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)
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Apamagis - Associação Paulista de Magistrados
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público repudiar, energicamente, o uso equivocado e ilegal da interceptação telefônica. A Lei é clara quando diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, se encarrega de fornecer detalhes em relação às situações em que são permitidas as escutas).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres não se encaixam em nenhuma das premissas prescritas pela Carta Magna, que, neste ano, completa 20 anos de vigência. A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela "Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.
Diante da gravidade do fato, a Apamagis reivindica que as autoridades competentes adotem as medidas cabíveis para que os responsáveis por ação tão arbitrária sejam identificados e punidos. A entidade representante da Magistratura paulista firma, aqui, seu compromisso de promover encontros e audiências com autoridades do Legislativo e Executivo a fim de obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem, preservando a privacidade - sagrada garantia constitucional.
Por fim, a Apamagis reafirma a sua confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando sua solidariedade ao presidente da Corte e sua indignação diante lamentável episódio.
Apóia o teor dessa nota o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Henrique Nelson Calandra
Desembargador do TJ/SP e Presidente da ApamagisPaulo Dimas de Bellis Mascaretti
Desembargador do TJ/SP e 1º Vice-Presidente da ApamagisRoque Antonio Mesquita de Oliveira
Desembargador do TJ/SP e 2º Vice-Presidente da Apamagis
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IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
AMEAÇAS AO ESTADO DE DIREITO
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) manifesta sua profunda indignação contra o grampeamento telefônico do presidente do Poder Judiciário, ministro Gilmar Mendes e de outras autoridades, ato que afronta princípios fundamentais da Democracia, do Estado de Direito e da Cidadania, perpetrado por membros da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). É inimaginável que o órgão central de inteligência, criado para controlar atos criminosos que possam vir a ameaçar a segurança do Estado e a harmonia social, possa realizar, por vontade e decisão de alguns de seus integrantes, ação diametralmente oposta à relevante missão que o inspira.
O IASP espera que Sua Excelência, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tome as devidas providencias para mandar apurar o ato e punir rigorosamente os responsáveis, promovendo, ainda, mudanças na forma de atuação daquele organismo, a fim de evitar que tenham continuidade práticas e condutas não condizentes com a norma legal, as quais, conforme denúncias dos meios de comunicação, vêm se tornando corriqueiras por parte de estruturas responsáveis pela preservação do escopo democrático.
A sociedade brasileira espera que o Poder Executivo use os instrumentos à sua disposição para fazer valer o Estado de Direito.
Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados sediados no Brasil
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ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF repudia a vinculação da prática criminosa da espionagem clandestina com a legítima atividade investigativa da Polícia Federal. Classificar monitoramentos ilegais supostamente realizados pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, conforme noticiado em matéria da Revista Veja, de ações policialescas e típicas de um Estado Policial é uma ilação inaceitável.
O mais grave é verificar que autoridades públicas tão zelosas na preservação do princípio constitucional da inocência presumida em outras ocasiões, neste caso específico, não só julgaram e condenaram a instituição ABIN, seus nobres dirigentes e competentes servidores, mas também tentam imputar à Polícia Federal uma conduta abusiva a merecer varas especializadas do Poder Judiciário.
Os Delegados de Polícia Federal sempre defenderam que a interceptação das comunicações é privativa da Polícia Judiciária, vinculada ao inquérito policial, mediante ordem judicial, sob fiscalização do Ministério Público, com mecanismos tecnológicos de auditagem.
Infelizmente, numa completa inversão de valores, o princípio da presunção da inocência é aplicado a criminosos, mas sonegado às instituições de Estado.
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1/9/2008 - Revista Veja - A Abin gravou o ministro Gilmar Mendes - clique aqui.
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