Será que vai ?
Administração dos depósitos judiciais na pauta do CNJ de hoje
O CNJ vai analisar 66 processos na 68ª Sessão Plenária que se realiza hoje, a partir das 14h. Na reunião, os conselheiros poderão zerar a pauta com decisões em vários itens que foram adiados nas últimas sessões por pedidos de vista ou pela complexidade dos assuntos.
Entre eles, caso de provável nepotismo no Judiciário com a reclamação sobre a permanência de um estagiário na comarca de Pará de Minas/MG, filho da titular da 1ª Vara Cível, Zulma Góes. O relator é o conselheiro Mairan Maia Junior.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pela pagina eletrônica com acesso pelos links Agëncia CNJ - TV Plenário - Externo.
Em pauta, o processo que irá definir se bancos privados podem administrar depósitos judiciais, fato questionado pelo Banco do Brasil junto aos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. A questão está em discussão desde 27 de maio.
Também em destaque, o pedido de servidores da Justiça da Paraíba para que o CNJ impeça o Tribunal de Justiça do Estado de propor a criação de 100 cargos em comissão para assessor de juiz.
A exigência de registro de nascimento para todas as crianças carentes, especialmente nas regiões Norte e Nordeste é a reivindicação da psicóloga Raquel Cheriti Klang ao CNJ, em processo em pauta relatado pela conselheira Andréa Pachá. Alega que a ausência do registro fere o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente e configura "negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O plenário também deve avaliar texto de enunciado do próprio Conselho que restringe o acesso à íntegra dos processos eletrônicos em tramitação no CNJ apenas às partes e ao advogado constituído das partes. Veja aqui a pauta completa da sessão.
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Pauta da 68ª Sessão do CNJ – 26 de agosto de 2008
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000211-7
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros
Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco S.A.
Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ habilita Banco Bradesco licitação execução plano de trabalho juízos TJRS - Banco do Brasil interpõe recurso administrativo n. 2007/299208 - Tribunal decide afastar necessidade de licitação para celebração convênio - Alegações - Afronta Lei 8666/93 - Impossibilidade participação instituição financeira provada - Proibição art 666 CPC - Anulação certame
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha)
Briefing: Questionamento do Banco do Brasil contra a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça carioca (TJ-RJ). O banco estatal alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Com base nesse argumento, a instituição solicita que o Conselho determine a realização de um novo processo licitatório somente com a participação de bancos públicos.
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000248-8
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros
Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco SA
Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofícios 15/SESPRE/2008 e 17/SESPRE/2008 TJMG - Alegações - Licitação - Requerente convidado na véspera - celebração convênio instituição financeira não oficial - Descumprimento medida provisória 2192-70/2001 - art. 666 CPC - Lei 8666/93 - Circular BACEN n.3247/2004 - Suspensão contratação Banco Bradesco - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha)
Briefing: Caso similar ao item anterior relativo a TJ MG. Questionamento do Banco do Brasil contra a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de MG (TJMG). O banco estatal alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Com base nesse argumento, a instituição solicita que o Conselho determine a realização de um novo processo licitatório somente com a participação de bancos públicos.
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10/6/2008 - Pedido de vista interrompe julgamento no CNJ que decidirá o futuro dos depósitos judiciais - clique aqui
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3/6/2008 - CNJ pode retomar no dia 10/6 o julgamento do pedido do BB para anular o convênio firmado pelo TJ/RJ com o Banco Bradesco S/A - clique aqui
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