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Mantida quebra de sigilo contra dirigentes do Cruzeiro Sport Clube

O ministro Og Fernandes, do STJ, indeferiu o pedido de liminar em HC e manteve a decisão do TR da 1ª região de quebrar o sigilo bancário e fiscal dos dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube.

15/8/2008


STJ

Mantida quebra de sigilo contra dirigentes do Cruzeiro Sport Clube

O ministro Og Fernandes, do STJ, indeferiu o pedido de liminar em HC e manteve a decisão do TR da 1ª região de quebrar o sigilo bancário e fiscal dos dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube.

O presidente da entidade, Alvimar de Oliveira Costa, e o vice-presidente e também deputado estadual de Minas Gerais, José Perrela de Oliveira, são acusados de enriquecimento ilícito com a venda do passe de jogadores.

Os dirigentes alegaram ao STJ que faltava fundamentação na decisão de quebra de sigilo expedida pelo TRF da 1ª região e pediram ao relator, ministro Og Fernandes, liminar para lacrar qualquer documento referente a eles até que a Sexta Turma do STJ julgue o mérito do HC. No mérito, os dirigentes pedem a anulação da decisão proferida pelo TRF da 1ª região.

O MP de Minas Gerais abriu procedimento administrativo contra os dirigentes em 2003. Na denúncia, há relatos de que eles se beneficiaram de contratos realizados com as empresas HICKS, Muse, TaTe & Furst Incorporated, que criaram a Cruzeiro Sports Licensing CO, além do contrato com a EMS Sigma Pharma, que viabilizou a contratação e venda de jogadores.

O ministro Og ressaltou que a decisão do TRF da 1ª região se fundou em suspeitas levantadas no próprio processo e a concessão de liminar exigiria a análise pormenorizada de provas, tarefa impossível num pedido de liminar em HC. A questão de mérito ainda deve ser apreciada pela Sexta Turma.

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