TJ/SC
Banco condenado por acidente em razão de piso molhado
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Banco do Estado de São Paulo – Banespa S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10 mil à Maria de Lourdes Savi.
Segundo os autos, em setembro de 2002, Maria de Lourdes, na época com 75 anos, entrou em uma das agências do banco e, quando se dirigiu ao caixa, escorregou e caiu em razão do piso molhado.
Em virtude da queda sofreu grave fratura no pulso e desmaiou após o incidente. Ela recebeu atendimento no local onde lhe foi colocada uma tala provisória e depois, retirada de maca do estabelecimento, em frente a inúmeros curiosos. Inconformado com a condenado em 1º Grau, o Banespa apelou ao TJ.
Argumentou não ser o responsável pelos prejuízos alegados, pois, além da queda ter ocorrido do lado de fora da agência, seus funcionários não agiram culposamente no evento danoso.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, as testemunhas arroladas nos autos deixam claro que o acidente aconteceu, ao contrário do que diz o banco, dentro de suas dependências e que não havia placa sinalizando que o piso encontrava-se molhado.
"Além disso o Código de Defesa do Consumidor estabelece que (...) o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e pela falta de informações sobre fruição e riscos", finalizou o magistrado.
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Apelação Cível nº 2008.001977-3
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